Pois é, contra as minhas expectativas menos optimistas, até ver, porque agora é o Vitória de Setúbal quem vai recorrer da decisão, continuamos na Taça Lucílio Baptista.
É assim. Isto de Conselhos de Disciplina sem meter o Dr. Ricardo Costa ao barulho, torna-se muito mais imprevisível.
Muito sinceramente, não estava nada contar com isso. Por norma, quando toca a nós e estes Conselhos, estou sempre à espera do pior.
Mas assim que oiço falar em “verdade desportiva”, passo-me dos carretos. Nem que seja, como neste caso, o José Manuel Meirim, vem-me logo à cabeça o Rui Santos. O que é que querem? O cão do Pavlov salivava…
Para o especialista em direito desportivo, não há quaisquer lacunas no regulamento e o FC Porto infringiu a lei, porque o que está em causa não é uma questão de protecção da integridade física dos jogadores, mas antes “o valor da verdade desportiva”.
Sendo uma perspectiva interessante, não deixa de ter o seu quê de falacioso. Ver o conceito aplicado à Taça Lucílio Baptista, só por si causa desde logo alguma estranheza.
Para outros, a questão fulcral será, como de costume, a estúpida incongruência do emaranhado regulamentar que rege as competições das equipas A e B, e a Taça Lucílio Baptista.
Pois, com o devido respeito, na minha humilde opinião, nem uma coisa, nem outra.
Nem o FC Porto infringiu a lei, nem a “verdade desportiva” era o cerne da questão, nem sequer se tratou de incompetência na feitura dos regulamentos em causa.
Simplesmente é assim, porque é, e nada mais. Não é defeito, é feitio.
Não se queira ler na vontade do legislador, mais do que aquilo que ele expressou em lei.
A preocupação da Liga, ou dos clubes, diga-se, relativamente à sua Taça Lucílio Baptista, resume-se a que esta ofereça aos olhos do público, alguma credibilidade, cada vez mais debalde, e que o atraia ao estádio e aos ecrãs de televisão. Debalde idem.
Inscreve-se aqui a tal regra da inclusão na ficha de jogo, acho que de seis jogadores que tenham participado no último jogo da equipa principal no campeonato. E é, pois então, apenas essa a sua única preocupação que, ainda que ao de leve, se entroncará na “verdade desportiva”.
De mais não cuidaram ao legislar. Não se lhes ocorreu preocuparem-se com a possibilidade dos jogadores saltarem da equipa B para a A, e vice-versa, aquando da disputa da competição, nem mesmo a de assegurar um interregno entre jogos suficiente para preservar a sua condição física.
Os clubes são crescidinhos, e esse é um problema que os próprios terão de resolver e gerir, terá pensado a Liga. Se entenderem que devem jogar dia sim-dia sim, jogam, e acabou. Desde que constem na ficha os tais elementos essenciais.
Não se passa assim, por exemplo, com a regulamentação das equipas B, onde, aí sim, o período de nojo de 72 horas, para que um jogador que alinhe por uma das equipas A ou B, possa jogar pela outra, B ou A, consoante os casos, terá por objectivo a preservação da “verdade desportiva”.
Tanto para baixo, evitando que o reforço das equipas B, com jogadores da equipa principal, e que lá vão fazer uma perninha, desvirtue por excesso aquele que pudesse ser o desempenho dessas mesmas equipas e, por conseguinte, a verdade da competição.
Ou, numa hipótese menos provável, porque, pelo menos em teoria, ninguém quer perder, para cima, incluindo em barda nas equipas A jogadores das secundárias, facilitando por essa via, a vida a opositores, quiçá ocasionalmente escolhidos.
A preocupação com a integridade física dos atletas, por sua vez, está presente no regulamento da Liga Zon Sagres, que toca à participação em provas internacionais, onde intervêm apenas as equipas principais.
Nesse caso, os regulamentos estabelecem para o efeito, a observância de um hiato para a próxima partida interna, de pelo menos 48 horas, após encontros em casa, e 72 horas para os que decorrem fora de portas.
Salvo acordo em contrário entre os clubes, e foi precisamente por aqui que o Sporting se lixou, quando quis adiar o jogo contra os vizinhos da Cesta do Pão.
Estúpida, estúpida, será talvez a duração destes intervalos obrigatórios de utilização. Qual é a “verdade desportiva” que 72 horas asseguram, que 48 não o fazem? E porque é que não é feita destrinça entre os jogos disputados fora de portas, sejam em Málaga ou em Sampetesburgo?
Estes serão os únicos pontos onde vislumbro alguma estupidez. Quanto ao resto, é assim, porque é, e os respectivos regulamentos salvaguardam exactamente aquilo que quem os fez pretendia, e neles ficou consagrado.
Ao contrário do que que escrevi, e aproveito desde já para dar a mão à palmatória, sejam meiguinhos, s.f.f., a nossa SAD não meteu a pata na poça, porque muito pura e simplesmente não há qualquer poça.
A única poça será da saliva, alarvemente deixada escapar por alguns à medida que se debateu este não assunto.
Por sinal, certamente os mesmos que, por si, ou a favor de terceiros, congeminaram toda esta maquinação. Os mesmos, que ou não marcaram presença aquando da discussão do regulamento em causa, e por isso o ignoravam e ao seu espírito, ou então, apenas e só porque tal não lhes interessa um peido.
Como lhes poderia interessar se a sua preocupação passava apenas, numa fase embrionária, por desestabilizar e lançar a confusão, e posteriormente, como agora se vê quando confrontados com a decisão, fazer de arma de arremesso a sua suposta "parcialidade"?
E contaram ainda com a participação especial de uma instrutora da Comissão de Inquéritos da Liga, para conferir alguma solenidade jurídica à coisa. Quem será esta instrutora? Alguém conhecido?
Jean-Paul Sartre dizia que, “quando tomamos a consciência de que somos estúpidos, logo deixamos de o ser”. Eu digo que alguns, quando tomam a consciência de que são filhos da puta, passam a sê-lo por gosto.
Apetecia-me falar ainda sobre os castigos aplicados ao Matic e ao Cardozo, mas para isso, teria forçosamente de desdizer o que acima mencionei, sobre a imprevisibilidade dos Conselhos de Disciplina.
De facto, se tivermos em conta o tempo que algumas decisões demoraram a ser tomadas, os momentos e as durações cirúrgicas das mesmas, quando finalmente viram a luz do dia, e a forma como contrariam, aqui sem parcialidade, a tese da instrutora do processo, ou com o voto vencido do presidente do próprio presidente, que mais se poderia esperar?
Assim sendo, como diz o Jorge, agora venha de lá o futebol, que é o que interessa aos adeptos a sério.
Com a meia-final da Lucílio Baptista de permeio entre dois jogos para a Liga, vamos ter um final de Fevereiro lixado. Como se o resto de um mês tão curto, fosse pêra doce.
Tudo dependerá do Vitória de Setúbal. Sim, dos sadinos que nos fizeram o favor de adiar o jogo no seu terreno, e por quem, em jeito de retribuição, nas teorias conspirativas que por aí circularam, teríamos cometido a gaffe de pôr a jogar o Fabiano, o Abdoulaye e o Sebá.
Que nos façam então, de facto, mais um favor: o de interporem realmente recurso desta decisão, suspendendo a prova. Talvez assim fique remetida para as calendas a disputa da meia-final com o Rio Ave.
O desafio está lançado. Irá mesmo o Vitória recorrer da decisão, e arriscar-se a ganhar, ou os dois meses de salário virão, como noutras ocasiões, de outra conta?
Nota: uma vez mais, os meus agradecimentos ao Tomo II, pela sempre simpática disponibilização do editorial do papel para forrar fundos de gaiolas de periquitos, alusivo ao tema.
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