Tive hoje a grata experiência de observar por dentro o funcionamento de um Tribunal, e mais exactamente do nosso Ministério Público (MP).
E ficaram muito claros, pelo menos para mim, os contornos de alguns processos jurídicos recentes.
Foi a terceira vez que me dirigi ao Tribunal. Na primeira vez, depois de aguardar a manhã inteira, o julgamento foi adiado porque era segunda-feira, e estavam para ser presentes ao(s) Juiz(es) todos os processos sumários do fim-de-semana
Na segunda tentativa, dali por umas duas semanas, concluiu-se que as testemunhas eram mais que muitas, e então houve que distribuir a sua audição por várias sessões.
Hoje, finalmente fui ouvido. A convocatória era para as 11.00 da manhã. As testemunhas do dia (três, e nada mais que três, em cerca de duas dezenas), começaram a ser ouvidas por volta do meio-dia e um quarto.
A mim calhou-me ser a das 12.45.
O caso é um daqueles que podemos apelidar de “lana caprina”, sem querer ofender o simpático ruminante. Em termos monetários, o valor da causa andará pelos 40.000 euros.
Entrei como testemunha arrolada pelo MP. Sai como culpado de um crime de falsas declarações, advertido pela Digníssima Representante do dito Ministério, de que iria ser extraída certidão da sentença que vier a ser proferida, para que eu responda em inquérito pela ignóbil ignomínia.
Porquê? Porque perfilhámos um entendimento diferente do termo “substituir”.
A douta Senhora questionou-me se “fulana de tal tinha substituído sicrana para determinado efeito”, e eu, ciente de que tal não era assim, disse-o.
Mais tarde, terei respondido a outra questão, noutro âmbito e em diferente contexto, em que, para meu azar, quando poderia ter dito que “em vez de sicrana, foi fulana de tal”, disse que “fulana de tal substituiu sicrana”. Foi o suficiente.
Falsas declarações e inquérito. De nada valeu tentar expor a interpretação que tinha feito da pergunta da Exma. Senhora, e justificar assim as respostas diferentes, para situações diferentes:
“A minha pergunta foi geral. Se não percebeu a pergunta, devia ter dito”
Pois. Parece que sim. O problema é que eu percebi a pergunta. O que não percebi, pelos vistos, é o que é que a Douta e Ilustre Senhora, queria ou gostaria de ter perguntado, de molde a que eu lhe respondesse o que ela queria ouvir, e não perguntou.
Teria sido melhor, a todas as perguntas, questionar humildemente: “Desculpe, mas o que é que quer dizer com essa pergunta?”
Para meu descanso interior, mais adiante, o advogado de defesa permitiu-me esclarecer a inexistente contradição, e no processo, penso que isso ficará transparente.
Agora, do inquérito parece que não me salvo. A não ser que alguém, com dois dedos de testa, e algum bom senso, mande arquivar a porcaria do requerimento do MP.
Em termos futebolísticos, o que estava em causa por assim dizer, era a diferença entre uma substituição no decorrer do jogo, e uma substituição de um jogador por outro na equipa inicial de um jogo para outro.
Peço desculpa porque, além do parágrafo anterior, isto hoje não tem grande coisa que ver com futebol (raramente tem, diga-se em abono da verdade!), mas, compreendam, não estou muito para aí virado.
Há muito desconfiava, mas hoje percebi o porquê do número impressionante de processos grandes, enormes, incomensuravelmente maiores, do que este, que têm sido arquivados quando chegam às barras dos tribunais, porque é que os julgamentos se fazem preferencialmente na praça pública e quem será o maior interessado em que tal aconteça.
Se é assim que funciona o MP, estamos conversados.
Nota: Bem, provavelmente depois de escrever isto, se alguém do MP, certamente com pouco trabalho, lê este meu desabafo, estou feito ao bife. Tenho a certeza que não perderá tempo a tentar localizar o IP, ou o raio que o parta, vou acabar por ser identificado, e ainda levo com outro processo em cima.
Que se lixe! Fica o desabafo…
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