"Não tenho confiança nos Tribunais Administrativos, que sabem tanto de direito desportivo como eu de lagares de azeite" - diz o ex-conselheiro João Carrajola Abreu, a propósito da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, considerou nula a tal famosa reunião em dois actos do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
Agora, perdi-me. Então o excelso Prof. Doutor Freitas do Amaral, eminentíssima e sereníssima autoridade que proferiu o parecer em que seterá louvado a decisão do dito Conselho de Justiça, afinal é perito em quê?
Direiro administrativo ou direito desportivo? Estava convencidíssimo que a sua especialidade era o direito administrativo.
Portanto, parece-me a mim, que percebo tanto disto como de um lagar de azeite, que o ex-conselheiro deu um valente tiro no pé. Ou não percebe um boi de direito administrativo, direito desportivo, e simultaneamente, de lagares de azeite.
Pior, diz que "[f]aria tudo da mesma forma e continu[a] a dizer que houve conluio do presidente [do Conselho de Justiça] com Pinto da Costa e o Boavista".
Admitamos que sim, que houve de facto conluio. Sendo assim, uma vez anulada a reunião por esse motivo, que obviamente, teria de ser apurado em sede própria, e não pela vontade discricionária do ex-Conselheiro, que necessidade teria este de levar a cabo a segunda reunião, sem a presença do Presidente do Conselho?
Conluio?
Nota (actualizado em 01.03.2012): Há um lapso da minha parte no texto. O que se louvou no parecer do Prof. Doutor Freitas do Amaral não foi a decisão do CJ, mas a sua homologação pela FPF. Rectificação feita, as minhas desculpas.
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