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Azul ao Sul

Algarvio e portista E depois? O mar também é azul...

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Breve resenha das grandes vitórias da época 2012/2013

06
Set12

Esta, como o próprio título indica, é apenas uma breve resenha, porquanto com o que levamos de época – 4 jogos oficiais – não há ainda muito a registar.

 

No entanto, há um clube que, muito claramente, se distancia dos seus rivais. Ora senão, reparem:

 

Clube mais grande do Mundo dos arredores de Carnide:

 

 - aprovação pela Assembleia da República a criação do Tribunal Arbitral do Desporto, apenas com os votos do Partido Socialista, e a abstenção dos demais partidos.

 

Talvez não se recordem, mas a ideia da criação deste Tribunal, surgiu muito por força da necessidade de se evitarem decisões contraditórias entre os Conselhos de Disciplina da Liga de clubes e de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, como, por exemplo, no caso do Hulk e do Sapunaru.

 

O Governo da altura, do Partido Socialista, entendeu por bem criar uma comissão para a para justiça desportiva, que se dedicasse ao estudo de alternativas susceptíveis de “promover uma adequada conexão entre a Justiça e o Desporto”, podendo “conduzir à criação de um tribunal desportivo”.

 

Por mera coincidência, era na altura Secretário de Estado da Justiça, João Correia, o conhecido causídico benfiquista que patrocinou a derrota do seu clube e do Vitória de Guimarães, na tentativa de excluir o FC Porto da Champions.

 

Quem esteve para fazer parte desta comissão, foi o nosso conhecido Ricardo Costa, acabado de terminar o seu mandato na Comissão de Disciplina da Liga, mas cujo nome foi vetado, sabe-se lá porquê, por Laurentino Dias. Demasiada bandeira?

 

Enfim, o Tribunal aí está, um tanto ou quanto a destempo, e vai funcionar sob a égide do Comité Olímpico.

 

Uma vitória, sem dúvida;

 

- a Eusébio Cup;

 

 

 

 

- a agressão do Mona Lisa ao árbitro alemão, ainda por punir.

 

Quando nos lembramos que o Hulk e o Sapunaru, por algo que apenas alguns viram, foram suspensos preventivamente, e agora, perante qualquer coisa que, apenas alguns não querem ver, não há suspensão, é uma vitória, sem dúvida.

 

Quando notamos que o Ricardo Costa não lhe aplicou um sumaríssimo, aquando da agressão ao jogador do Nacional da Madeira, na Taça Lucílio, porque o Olegário Benquerença o havia apenas amarelado, e agora, com o cartão a ficar quedo na mão do árbitro, também ele caído por terra, sem qualquer admoestação que se conheça, nem sombra de sumaríssimo, é uma vitória, sem qualquer margem para dúvida;

 

- o castigo de 15 dias aplicado ao tratador de cavalos, que por um incrível acaso do destino, termina mesmo antes do próximo jogo da sua equipa.

  

 

 

Uma vitória esperada, ainda assim uma vitória digna de registo;

 

F.C. Porto:

 

- o Troféu Pedro Pauleta;

 

 

 

 

- a Supertaça Cândido de Oliveira;

 

 

 

Uma vitória, sofrida, mas sempre uma vitória. A quarta consecutiva;

 

- Pinto da Costa ilibado de branqueamento e crimes fiscais;

 

Aqui não é tanto uma vitória nossa, mas mais uma derrota da Dr.ª Maria José Morgado. Mais uma entre tantas.

 

Como também se ganha por demérito do adversário, é sempre uma vitória.

 

S.C. Braga:

 

- acesso à fase de grupos da Champions League;

 

 

 

Por este breve resumo pode-se facilmente constatar que há um clube que supera claramente os demais.

 

A nós, do ponto de vista desportivo, as coisas não nos têm corrido mal. O Eusébio e o Pauleta foram dois grandes avançados, cada um na sua época, mas é sempre meritória uma vitória nos troféus que os homenageiam, ainda que o Santa Clara não seja o Real Madrid, acabadinho de chegar de férias. E temos a Supertaça.

 

Na área da justiça, propriamente dita, também não estamos mal, como é, de resto, nosso apanágio.

 

O pior é mesmo na justiça desportiva, onde o nosso mais directo oponente triunfa por 3-0. Por coincidência ou não, o equivalente ao resultado convencionado para as faltas de comparência.

 

Sintomático.

Uma dúvida canina

07
Abr10

Depois de ler (e reler) o Acórdão do Conselho de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, relativo ao Processo Disciplinar n.º 39-09/10, de que resultaram os castigos de três e quatro meses de suspensão, aplicados respectivamente, aos jogadores do FC Porto, Hulk e Sapunaru, fiquei sem qualquer réstia de dúvida de aquele órgão, presidido pelo Dr. Ricardo Costa, aderiu ao paradigma do “socialmente correcto”, privilegiando, sem margem para dúvidas, a inclusão.

 

 

Senão, como compreender que seja incluída nos “intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”, toda a gente e mais alguma, que por este último se lembre de passar, nem que seja para vender tremoços?

 

 

Ficou-me ainda, porém, uma “(pe)canina” dúvida. Imaginem a cena: um jogador (qualquer um, para este efeito não interessa nem quem é o jogador, nem o clube), sai do terreno de jogo para recuperar uma bola, chutada pela linha lateral por um seu adversário, de modo a efectuar o lançamento lateral, pertença de direito à sua equipa.

 

 

A bola pára próximo de um agente das forças de segurança pública, que se faz acompanhar de um canídeo. Este, reagindo ao aproximar o jogador, e seguindo aquele que é o seu instinto primário de animal irracional, mais não faz que abocanhar o dito, que reage, afinfando-lhe um valente pontapé.

 

 

Pela lógica do Acórdão, o canídeo em causa, também é um “interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”.

 

 

Atenta a definição engendrada pelo Conselho de Disciplina, após uma soberba exibição de contorcionismo jurídico, de que interveniente no jogo” habilitado a estar presente no “recinto desportivo” é aquele que intervém na realização do jogo com a responsabilidade especial de desenvolver uma actividade na competição, desempenhar uma função na competição ou exercer um cargo na competição””, qual é a dúvida de que o cão-polícia claramente tem aqui enquadramento?

 

 

Nada diz que o interveniente tem que ser uma pessoa. Ou que será um ser racional ou irracional. Porque não o cão?

 

 

Assim sendo, se o animal é agredido pelo jogador na qualidade de “interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”, qual a pena a que estará sujeito neste caso, o jogador?

 

 

Suspensão de seis meses a três anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 7.500 (sete mil e quinhentos euros)?

 

 

E em relação ao clube? Não nos esqueçamos que, pelo Regulamento de Competições da Liga, “[c]ompete aos Clubes na qualidade de visitados ou considerados como tal, assegurar a manutenção da ordem e disciplina dentro dos seus recintos desportivos, antes, durante e após os jogos neles realizados, mediante policiamento e vigilância adequados”, zelando pela “protecção dos (restantes) intervenientes no jogo com acesso ao recinto desportivo”?

 

 

Multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros)?

 

 

Quid juris?

 


 

Nota: estou perfeitamente consciente de que o que acabei de escrever é perfeitamente absurdo. Assim como absurdo, é também o enquadramento alargado de

“interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”, congeminado pelo Conselho de Disciplina da Liga, vá-se lá entender a que título.

 

É só para desafiar algumas mentes iluminadas a matutarem sobre o assunto…