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Azul ao Sul

Algarvio e portista E depois? O mar também é azul...

Azul ao Sul

Algarvio e portista E depois? O mar também é azul...

O bê-à-bá da domesticação de mentecaptos

22
Fev14

"[Jesus] limitou-se a contestar uma decisão real e inequívoca da arbitragem. Dessa falha grave e indiscutível resultou a vitória do clube visitante e consequente vitória do campeonato, por parte do clube que beneficiou do erro"

 

"O árbitro em causa tinha todas as condições para ver a falta e tinha a obrigação funcional de o fazer, e não o fez, por motivações que só ele sabe"

 

"O treinador, que era um dos grandes ofendidos do erro cometido, passou, por artes mágicas, a arguido e, nessa qualidade, punido disciplinarmente"

 

Das hipóteses abaixo, escolha e indique, em menos de 2 minutos e picos, aquela, e apenas aquela, que corresponda ao autor das frases acima reproduzidas:

 

a) Luis Filipe Vieira;

 

b) um familiar do pateta platinado, o herói da Merdaleja;

 

c) Jorge Nuno Pinto da Costa;

 

d) um qualquer outro elemento azul e branco, que tenha por hábito remeter fruta e conviver com árbitros de futebol no seu domícilio;

 

e) um sportinguista, depositante de importâncias monetárias nas contas bancária de árbitros, expositor em público dos dados pessoais destes, e destruidor exímio de montras de talho;

 

f) Herculano Lima, o ilustríssimo e iluminadíssimo mafarrico portista que preside à Comissão Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol;

 

 

   

Este desafio tem como principais destinatários os ilustres sportinguistas Eduardo Barroso e Dias Ferreira. Sendo possuidores de formação superior e figuras de proa nas suas actividades profissionais, certamente que, apesar de ser ténue a linha que separa a clubite da desonestidade intelectual, não lhes será complicado demonstrar que é possível a existência de inteligência, também no futebol.

 

Tendo em conta aquelas frases, poderão ainda aproveitar para explicar aos seus correligionários, assumindo que estes não serão totalmente mentecaptos, porque é o Conselho de Disciplina não lhes dá garantias de imparcialidade, no que toca ao FC Porto.

 

Peguem nestes dois sportinguistas, e mais no presidente, e peguem num benfiquista, e mostrem-me as diferenças.

 

Cada vez mais, a melancia costumava ser uma fruta de Verão, nos dias de hoje é fruta da época o ano inteiro.

Não é defeito, é feitio

15
Fev13

Pois é, contra as minhas expectativas menos optimistas, até ver, porque agora é o Vitória de Setúbal quem vai recorrer da decisão, continuamos na Taça Lucílio Baptista.

 

É assim. Isto de Conselhos de Disciplina sem meter o Dr. Ricardo Costa ao barulho, torna-se muito mais imprevisível.

 

Muito sinceramente, não estava nada contar com isso. Por norma, quando toca a nós e estes Conselhos, estou sempre à espera do pior.

 

Mas assim que oiço falar em “verdade desportiva”, passo-me dos carretos. Nem que seja, como neste caso, o José Manuel Meirim, vem-me logo à cabeça o Rui Santos. O que é que querem? O cão do Pavlov salivava…

 

Para o especialista em direito desportivo, não há quaisquer lacunas no regulamento e o FC Porto infringiu a lei, porque o que está em causa não é uma questão de protecção da integridade física dos jogadores, mas antes “o valor da verdade desportiva”.

 

Sendo uma perspectiva interessante, não deixa de ter o seu quê de falacioso. Ver o conceito aplicado à Taça Lucílio Baptista, só por si causa desde logo alguma estranheza.

 

Para outros, a questão fulcral será, como de costume, a estúpida incongruência do emaranhado regulamentar que rege as competições das equipas A e B, e a Taça Lucílio Baptista.

 

Pois, com o devido respeito, na minha humilde opinião, nem uma coisa, nem outra.

 

Nem o FC Porto infringiu a lei, nem a “verdade desportiva” era o cerne da questão, nem sequer se tratou de incompetência na feitura dos regulamentos em causa.

 

Simplesmente é assim, porque é, e nada mais. Não é defeito, é feitio.

 

Não se queira ler na vontade do legislador, mais do que aquilo que ele expressou em lei.

 

A preocupação da Liga, ou dos clubes, diga-se, relativamente à sua Taça Lucílio Baptista, resume-se a que esta ofereça aos olhos do público, alguma credibilidade, cada vez mais debalde, e que o atraia ao estádio e aos ecrãs de televisão. Debalde idem.

 

Inscreve-se aqui a tal regra da inclusão na ficha de jogo, acho que de seis jogadores que tenham participado no último jogo da equipa principal no campeonato. E é, pois então, apenas essa a sua única preocupação que, ainda que ao de leve, se entroncará na “verdade desportiva”.

 

De mais não cuidaram ao legislar. Não se lhes ocorreu preocuparem-se com a possibilidade dos jogadores saltarem da equipa B para a A, e vice-versa, aquando da disputa da competição, nem mesmo a de assegurar um interregno entre jogos suficiente para preservar a sua condição física.

 

Os clubes são crescidinhos, e esse é um problema que os próprios terão de resolver e gerir, terá pensado a Liga. Se entenderem que devem jogar dia sim-dia sim, jogam, e acabou. Desde que constem na ficha os tais elementos essenciais.

 

Não se passa assim, por exemplo, com a regulamentação das equipas B, onde, aí sim, o período de nojo de 72 horas, para que um jogador que alinhe por uma das equipas A ou B, possa jogar pela outra, B ou A, consoante os casos, terá por objectivo a preservação da “verdade desportiva”.

 

Tanto para baixo, evitando que o reforço das equipas B, com jogadores da equipa principal, e que lá vão fazer uma perninha, desvirtue por excesso aquele que pudesse ser o desempenho dessas mesmas equipas e, por conseguinte, a verdade da competição.

 

Ou, numa hipótese menos provável, porque, pelo menos em teoria, ninguém quer perder, para cima, incluindo em barda nas equipas A jogadores das secundárias, facilitando por essa via, a vida a opositores, quiçá ocasionalmente escolhidos.

 

A preocupação com a integridade física dos atletas, por sua vez, está presente no regulamento da Liga Zon Sagres, que toca à participação em provas internacionais, onde intervêm apenas as equipas principais.

 

Nesse caso, os regulamentos estabelecem para o efeito, a observância de um hiato para a próxima partida interna, de pelo menos 48 horas, após encontros em casa, e 72 horas para os que decorrem fora de portas.

 

Salvo acordo em contrário entre os clubes, e foi precisamente por aqui que o Sporting se lixou, quando quis adiar o jogo contra os vizinhos da Cesta do Pão.

 

Estúpida, estúpida, será talvez a duração destes intervalos obrigatórios de utilização. Qual é a “verdade desportiva” que 72 horas asseguram, que 48 não o fazem? E porque é que não é feita destrinça entre os jogos disputados fora de portas, sejam em Málaga ou em Sampetesburgo?

 

Estes serão os únicos pontos onde vislumbro alguma estupidez. Quanto ao resto, é assim, porque é, e os respectivos regulamentos salvaguardam exactamente aquilo que quem os fez pretendia, e neles ficou consagrado.

 

Ao contrário do que que escrevi, e aproveito desde já para dar a mão à palmatória, sejam meiguinhos, s.f.f., a nossa SAD não meteu a pata na poça, porque muito pura e simplesmente não há qualquer poça.

 

A única poça será da saliva, alarvemente deixada escapar por alguns à medida que se debateu este não assunto.

 

 

Por sinal, certamente os mesmos que, por si, ou a favor de terceiros, congeminaram toda esta maquinação. Os mesmos, que ou não marcaram presença aquando da discussão do regulamento em causa, e por isso o ignoravam e ao seu espírito, ou então, apenas e só porque tal não lhes interessa um peido.

 

Como lhes poderia interessar se a sua preocupação passava apenas, numa fase embrionária, por desestabilizar e lançar a confusão, e posteriormente, como agora se vê quando confrontados com a decisão, fazer de arma de arremesso a sua suposta "parcialidade"?

 

E contaram ainda com a participação especial de uma instrutora da Comissão de Inquéritos da Liga, para conferir alguma solenidade jurídica à coisa. Quem será esta instrutora? Alguém conhecido?

 

Jean-Paul Sartre dizia que, “quando tomamos a consciência de que somos estúpidos, logo deixamos de o ser”. Eu digo que alguns, quando tomam a consciência de que são filhos da puta, passam a sê-lo por gosto.

 

Apetecia-me falar ainda sobre os castigos aplicados ao Matic e ao Cardozo, mas para isso, teria forçosamente de desdizer o que acima mencionei, sobre a imprevisibilidade dos Conselhos de Disciplina.

 

De facto, se tivermos em conta o tempo que algumas decisões demoraram a ser tomadas, os momentos e as durações cirúrgicas das mesmas, quando finalmente viram a luz do dia, e a forma como contrariam, aqui sem parcialidade, a tese da instrutora do processo, ou com o voto vencido do presidente do próprio presidente, que mais se poderia esperar?

 

Assim sendo, como diz o Jorge, agora venha de lá o futebol, que é o que interessa aos adeptos a sério.

 

Com a meia-final da Lucílio Baptista de permeio entre dois jogos para a Liga, vamos ter um final de Fevereiro lixado. Como se o resto de um mês tão curto, fosse pêra doce.

 

Tudo dependerá do Vitória de Setúbal. Sim, dos sadinos que nos fizeram o favor de adiar o jogo no seu terreno, e por quem, em jeito de retribuição, nas teorias conspirativas que por aí circularam, teríamos cometido a gaffe de pôr a jogar o Fabiano, o Abdoulaye e o Sebá.

 

Que nos façam então, de facto, mais um favor: o de interporem realmente recurso desta decisão, suspendendo a prova. Talvez assim fique remetida para as calendas a disputa da meia-final com o Rio Ave.  

 

O desafio está lançado. Irá mesmo o Vitória recorrer da decisão, e arriscar-se a ganhar, ou os dois meses de salário virão, como noutras ocasiões, de outra conta?

 


Nota: uma vez mais, os meus agradecimentos ao Tomo II, pela sempre simpática disponibilização do editorial do papel para forrar fundos de gaiolas de periquitos, alusivo ao tema.

Como é que um elefante atravessa um lago?

13
Fev13

A melhor defesa é o ataque. Eis uma máxima que foi tida por verdadeira, pelo menos até, primeiro virem os italianos, com várias versões do velho catenaccio, e depois o Mourinho, também ele na altura em Itália.

 

Não obstante, nos dias que correm, é ainda a premissa base de algumas estratégias aplicadas dentro e fora do terreno de jogo.

 

Veja-se aquilo que se assemelha remotamente a imprensa de hoje. Consta que vai ser pedida a revogação do castigo a Matic, e não contentes, a aplicação de um processo sumaríssimo ao Candeias.

 

Nada de novo, logo após a partida essa hipótese havia sido ventilada. Talvez não se pensasse é que era mesmo à séria.

 

Quem não se recorda do inefável Dr. Ricardo Costa, insigne ex-Presidente do Conselho de Disciplina da Liga, responsável pelos castigos ao Hulk, ao Sapunaru, e já agora, ao Vandinho?

 

Pois é, este mesmo ser explicou, julgava eu, à saciedade, e com todas as suas forças, as condições necessárias para que fossem abertos processos sumários.

 

Lembram-se da agressão do Mona Lisa a um jogador do Nacional da ilha dos buracos, num jogo para a Taça Lucílio Baptista?

 

 

 

Na altura, de acordo com o Dr. Costa, não se lhe opunha o sumaríssimo porque o lance foi in loco apreciado pelo árbitro, Olegário Benquerença, que entendeu ser jogada passível de amostragem de cartão amarelo, e não vermelho.

 

Ou seja, a actuação do Conselho de Disciplina, por via do sumaríssimo, teria de ser sempre no sentido suprir a omissão de intervenção do juiz da partida.

 

Mudou alguma coisa de então para cá? Alguma vez foi então posta em causa a correcção da actuação do Olegário? Que eu saiba não.

 

Pois bem, também agora o lance foi apreciado pelo árbitro, neste caso Pedro Proença. Mal ou bem? Isso interessa para quê? Antes não interessou para castigar, agora para ilibar é diferente?

 

E o sumaríssimo ao Candeias serve para quê? No máximo, tendo em conta que, como também explicava o Dr. Ricardo Costa, foi uma situação sem qualquer impacto no resultado final do encontro, quanto muito levará uma multa. A não ser que também aqui tenham ocorrido alterações que me escaparam.

 

É o corolário da diferença entre a simulação do Aimar, curiosamente também num jogo contra o Nacional, mas para a Liga, que deu multa, e a do Lisandro Lopez, que deu suspensão.

 

Como não encontrei imagens desse episódio, aqui fica, a título de recordação, a defesa interposta pela entidade patronal do primeiro. Pode ser que seja útil no caso do Candeias. 

 

 

 

 

Outro exemplo de que a tese de que a melhor defesa é o ataque, ainda faz fé, é a revelação do que Pedro Proença terá dito a Cardozo, no momento da expulsão.

 

 

 

Esqueçamos o facto de que tal revelação só surgiu ao segundo dia após o jogo, que foi entretanto desmentida pelo suposto autor da sentença, e desinteressemo-nos de saber quem foi o queixinhas que a bufou para circulação.

 

O que é que se lucra com aquela revelação, e quem lucra?

 

Quem fez mais pelo futebol de que, no fundo, dependem, o Pedro Proença, árbitro da final da Liga dos Campeões, da final do Europeu, e melhor árbitro do ano, ou o jogador de um clube que já em plena pré-época havia deixado uma excelente imagem de si, quando as costas de um árbitro alemão, inadvertidamente esbarraram de encontro à peitaça de um seu jogador, acima referido.    

 

O que é que leva dois supostos órgãos de (in)comunicação dita social, agora como então, a participar tão activamente na estratégia de defesa de um jogador, pondo em causa a actuação do árbitro e branqueando a conduta do jogador, em claro menosprezo pela falta disciplinar cometida?

 

Mais estranho ainda quando, repescando parte do texto anterior, um desses dois órgãos de sei lá o quê, se revelou tão lesto a anunciar uma decisão ainda por tomar, e quando a fórmula do facto consumado não resultou, ao invés de retroceder e arrepiar caminho, defende-se com algo como isto:

 

« [...] Ninguém pode ficar imperturbável quando percebe que a tentativa de distorcer a Lei e defender o indefensável é tão cega e tão partidária, que põe em causa a conclusão óbvia já apontada pelo instrutor do processo. [...] »

 

E, mantendo a sua, aponta ainda como móbil para o assalto aos computadores do Presidente da Federação e da sua assistente, “o roubo da acta da reunião do CD da Federação, «onde foi feita tábua rasa das conclusões» do CD da Liga”.

 

Para que é que isto serve, senão para reforço do pretenso facto consumado, e para espicaçar os ânimos caso, efectivamente, tenha sido “«feita tábua rasa das conclusões» do CD da Liga”, que de resto, ao que me parece, já não existe (o CD, não a Liga, mas não deve faltar muito…)?

 

A quem é que serve? Ao FC Porto?

 

Como é que um elefante atravessa um lago? Saltitando suavemente de nenúfar em nenúfar.

 

Ou seja, todo o contrário daquela que é a postura destes dois órgãos de (in)comunicação social, cuja falta de suplesse os assemelha mais ao dito à solta numa loja de cristais.

 

Bem sei que a impunidade de que gozam lhes permite ir por este caminho, que até será por certo o que lhes granjeará mais leitores, e logo, melhores resultados.

 

Também não esperava imparcialidade, nem pouco mais ou menos. Pudor, ética profissional ou deontologia? Sim, está bem…

 

Mas ainda assim, menos, minhas alimárias, menos. Se não fôr pedir muito.

Breve resenha das grandes vitórias da época 2012/2013

06
Set12

Esta, como o próprio título indica, é apenas uma breve resenha, porquanto com o que levamos de época – 4 jogos oficiais – não há ainda muito a registar.

 

No entanto, há um clube que, muito claramente, se distancia dos seus rivais. Ora senão, reparem:

 

Clube mais grande do Mundo dos arredores de Carnide:

 

 - aprovação pela Assembleia da República a criação do Tribunal Arbitral do Desporto, apenas com os votos do Partido Socialista, e a abstenção dos demais partidos.

 

Talvez não se recordem, mas a ideia da criação deste Tribunal, surgiu muito por força da necessidade de se evitarem decisões contraditórias entre os Conselhos de Disciplina da Liga de clubes e de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, como, por exemplo, no caso do Hulk e do Sapunaru.

 

O Governo da altura, do Partido Socialista, entendeu por bem criar uma comissão para a para justiça desportiva, que se dedicasse ao estudo de alternativas susceptíveis de “promover uma adequada conexão entre a Justiça e o Desporto”, podendo “conduzir à criação de um tribunal desportivo”.

 

Por mera coincidência, era na altura Secretário de Estado da Justiça, João Correia, o conhecido causídico benfiquista que patrocinou a derrota do seu clube e do Vitória de Guimarães, na tentativa de excluir o FC Porto da Champions.

 

Quem esteve para fazer parte desta comissão, foi o nosso conhecido Ricardo Costa, acabado de terminar o seu mandato na Comissão de Disciplina da Liga, mas cujo nome foi vetado, sabe-se lá porquê, por Laurentino Dias. Demasiada bandeira?

 

Enfim, o Tribunal aí está, um tanto ou quanto a destempo, e vai funcionar sob a égide do Comité Olímpico.

 

Uma vitória, sem dúvida;

 

- a Eusébio Cup;

 

 

 

 

- a agressão do Mona Lisa ao árbitro alemão, ainda por punir.

 

Quando nos lembramos que o Hulk e o Sapunaru, por algo que apenas alguns viram, foram suspensos preventivamente, e agora, perante qualquer coisa que, apenas alguns não querem ver, não há suspensão, é uma vitória, sem dúvida.

 

Quando notamos que o Ricardo Costa não lhe aplicou um sumaríssimo, aquando da agressão ao jogador do Nacional da Madeira, na Taça Lucílio, porque o Olegário Benquerença o havia apenas amarelado, e agora, com o cartão a ficar quedo na mão do árbitro, também ele caído por terra, sem qualquer admoestação que se conheça, nem sombra de sumaríssimo, é uma vitória, sem qualquer margem para dúvida;

 

- o castigo de 15 dias aplicado ao tratador de cavalos, que por um incrível acaso do destino, termina mesmo antes do próximo jogo da sua equipa.

  

 

 

Uma vitória esperada, ainda assim uma vitória digna de registo;

 

F.C. Porto:

 

- o Troféu Pedro Pauleta;

 

 

 

 

- a Supertaça Cândido de Oliveira;

 

 

 

Uma vitória, sofrida, mas sempre uma vitória. A quarta consecutiva;

 

- Pinto da Costa ilibado de branqueamento e crimes fiscais;

 

Aqui não é tanto uma vitória nossa, mas mais uma derrota da Dr.ª Maria José Morgado. Mais uma entre tantas.

 

Como também se ganha por demérito do adversário, é sempre uma vitória.

 

S.C. Braga:

 

- acesso à fase de grupos da Champions League;

 

 

 

Por este breve resumo pode-se facilmente constatar que há um clube que supera claramente os demais.

 

A nós, do ponto de vista desportivo, as coisas não nos têm corrido mal. O Eusébio e o Pauleta foram dois grandes avançados, cada um na sua época, mas é sempre meritória uma vitória nos troféus que os homenageiam, ainda que o Santa Clara não seja o Real Madrid, acabadinho de chegar de férias. E temos a Supertaça.

 

Na área da justiça, propriamente dita, também não estamos mal, como é, de resto, nosso apanágio.

 

O pior é mesmo na justiça desportiva, onde o nosso mais directo oponente triunfa por 3-0. Por coincidência ou não, o equivalente ao resultado convencionado para as faltas de comparência.

 

Sintomático.

Daaah!

23
Nov10

 

"a federação está na perfeita legalidade, porque é uma associação de direito privada, regularmente constituída e que se rege pelas normas das associações. no meu entender esse decreto é inconstitucional porque viola a norma constitucional sobre a liberdade de associação e organização associativa. portanto a federação está na legalidade, não tem direito é ao estatuto de utilidade pública desportiva. mas isso não a impede de exercer as suas funções."

 

Este é um excerto de uma entrevista concedida pelo novel Presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), àquela brochura pornográfica, “A Bola”, que infelizmente, não está integralmente disponível na versão online, pelo que o fui buscar ao blog do António Boronha.

 

Ora, finalmente alguém que vem a terreiro anunciar o (para mim) óbvio desde o início.

 

A FPF é uma associação de direito privado e, por isso mesmo, à luz do artigo 46.º da Constituição desta nossa República (CRP), desde que não se destine a promover a violência e os seus fins não se revelem contrários à lei penal, goza da prerrogativa de prosseguir livremente os seus fins “sem interferência das entidades públicas” (n.º 2 do artigo 46.º da CRP).

 

Assim sendo, quando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro (Regime Jurídico das Federações Desportivas), vem dizer que o regime jurídico aplicável às federações é o nele disposto e, “subsidiariamente, o regime jurídico das associações de direito privado”(artigo 4.º), não sei, não…

 

Por muito que isto custe a algumas pessoas, pelos mais variados motivos, e ao próprio Boronha, convém distinguir aquilo que são interesses e vinganças pessoais, do Estado de Direito em que vivemos.

 

A FPF, enquanto entidade de direito privado, pode, como muito bem entender, continuar a organizar campeonatos, por si, ou por delegação na Liga de Clubes, e os seus órgãos, de entre eles o CJ, a funcionar como dantes, quartel-general em Abrantes. A questão da não adaptação dos estatutos tem impacto sim, mas ao nível da atribuição do estatuto de utilidade pública.

 

Só que essa é outra história, e é esse estatuto que se encontra parcialmente suspenso pelo o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD).

 

Suspendeu-o porque esta, apesar dos esforços envidados para reformular os seus estatutos à luz do novo regime jurídico das federações desportivas, não os conseguiu fazer aprovar em devido tempo na sua Assembleia-Geral.

 

De acordo com o Regime Jurídico das Federações Desportivas (art.º 64.º), as federações desportivas existentes dispunham de um “prazo de seis meses a contar da publicação do despacho referido no n.º3 do artigo 26.º”, para proceder à adaptação dos seus estatutos, tendo em conta o novo enquadramento legislativo, que entrariam em vigor na época desportiva seguinte.

 

O despacho referido no n.º3 do artigo 26.º, determina quais as modalidades consideradas colectivas e individuais, e foi proferido pelo SEJD em 14 de Janeiro de 2009 (Despacho n.º 3203/2009), sendo publicado em Diário da República a 26 do mesmo mês.

 

Portanto, às federações desportivas, e designadamente à Federação Portuguesa de Futebol (FPF), era concedido um prazo até 26 de Julho de 2009, para que procedessem às devidas adaptações dos seus estatutos.

 

Pelos vistos, a FPF, malgrado a bondade dos seus esforços, não conseguiu ver aprovados os novos estatutos até àquela data, de tal forma que, em Março de 2010, oito meses transcorridos, vá-se lá saber porquê, se por inércia, inépcia ou outro motivo qualquer, o SEJD dá um prazo definitivo de dez dias para regularização da situação, findo o qual a decisão de suspensão do estatuto de utilidade pública se tornou irreversível, com efeitos a contar a partir de 12 de Abril.

 

A suspensão da utilidade pública da FPF [art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008), resultou, conforme se prevê naquele diploma (art.º 21.º, n.º1, alínea a)], da (v)iolação das regras de organização interna das federações desportivas constantes no (…) decreto-lei”.

 

E quais são as possíveis penalizações que, pelo diploma, serão susceptíveis de aplicação neste caso?

 

“a) Suspensão dos apoios decorrentes de um ou mais contratos-programa;

 

b) Suspensão de outros apoios em meios técnicos, materiais e humanos;

 

c) Impossibilidade de outorgar novos contratos-programa com o Estado pelo prazo em que durar a suspensão;

 

d) Impossibilidade de beneficiar de declaração de utilidade pública da expropriação de bens, ou direitos a eles inerentes, necessária à realização dos seus fins;

 

e) Suspensão de processos de atribuição de quaisquer benefícios fiscais;

 

f) Suspensão de toda ou parte da actividade desportiva da federação em causa.”

 

Aliás, a forma como o Diário de Notícias (DN) dava na altura a notícia e as citações extraídas do discurso do SEJD, parecem concordar comigo:

 

“A perda do direito de organizar competições desportivas para já tudo indica que não se coloca.”

 

“(…) o secretário de Estado já afirmou que não irá condicionar a actividade da FPF, nomeadamente a actividade das selecções….”

 

“As actividades da FPF não podem ser prejudicadas, algumas delas da mais alta importância para o País”.

 

Tratou-se, como terá referido então o SEJD, de «“fechar a torneira” dos apoios financeiros (…) dos quais muitas dependem para viver». E só.

 

Fundamentalmente, foi uma penalização de carácter financeiro, atingindo, no caso, a FPF e a Federação Portuguesa de Vela, onde mais lhes dói: no bolso.

 

Porquê então todo este drama à volta da ilegalidade da FPF?

 

Convirá lembrar como é que esta questão surgiu, recordam-se?

 

Pelo que me lembro foi trazida à baila por alguém que, não foi convidado a permanecer no cargo que ocupava, no novo elenco da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (Liga).

 

Alguém que saiu da Liga e se tornou cronista num (mal) afamado diário desportivo.

 

Um fulano que, quando resolve dar vazão ao narciso que há em si, emite opiniões, que em geral, e no caso do FC Porto, em particular, não colhem na maioria das vezes a concordância dos seus colegas de profissão.

 

Um sacripanta que afastou dois profissionais portistas dos relvados por tempos e tempos, para depois se vir a verificar, que afinal, até não era bem assim.

 

Exactamente. Já lá chegaram: o ilustríssimo Ricardo Costa.

 

Tanto quanto sei, esta questão foi suscitada numa entrevista concedida pelo dito cujo a Sílvia Freches, da revista de sábado do jornal Diário de Notícias, intitulada “Ricardo Costa – O perfeccionista que mexeu no futebol”, cujas passagens fundamentais, a meu ver, serão as seguintes:

 

“Tinha ambições para continuar no cargo?

 

Nenhumas. Logo, se tivesse sido convidado, a resposta era não.

 

Porquê?

 

(…) parece-me que a lei das federações não permite a continuação em funções da Comissão Disciplinar desde Julho deste ano. Nunca exerceria este cargo nesta situação de incerteza e dúvida sobre a legalidade da justiça desportiva da Liga.”

 

(como não consegui aceder à entrevista online, no site do jornal, tive que ir por outros caminhos, até onde quem a quiser ler na íntegra, poderá encontrá-la)

 

Mas, porquê toda esta preocupação com a ilegalidade da FPF, e por consequência, da Liga, e porque é que só se torna preocupante a partir de 1 de Julho de 2010?

 

Ok, de acordo com o regulamento de competições da Liga, a época 2010-2011, começa precisamente a 1 de Julho. A data coincide.

 

Só que, se era para estar com tremores, então o bom do Costa, talvez os devesse ter tido logo a partir do momento em que à FPF foi retirado o estatuto de utilidade pública, ou seja, em 12 de Abril de 2010.

 

Bem vistas as coisas, a partir desse momento a Federação deixaria de ter “competência para o exercício, em exclusivo, (…) de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública (…)”(art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008).

 

A haver alguma ilegalidade, então ela remontaria a essa data, e não à data em que os estatutos reformulados deveriam entrar em vigor, ou seja, na época seguinte, ou 1 de Julho, como defende a tese ricardina.

 

Ora, a Liga, a cujo Conselho de Disciplina este presidiu, não tem competência própria para o exercício do seu poder disciplinar. Exerce-o por delegação de competências da Federação. Logo, estando a Federação “ilegal”, a partir da data da suspensão da utilidade pública, também o órgão do Costa, assim o estaria.

 

Será que não duvida também da legalidade de todas as decisões que tomou a partir daquela data? Só é ilegal a partir de Julho de 2010? Porquê?

 

Que azar só agora ter dúvidas. É que se estas o tivessem acometido na devida altura, talvez não tivesse deixado passar sem recurso a decisão do Conselho de Justiça da FPF de reduzir as penas aos atletas do FC Porto!

 

Mas afinal de contas, porque é que o ilustre Costa confunde a data em que a FPF entra em pressuposta “ilegalidade”, e que deveria coincidir com a retirada do estatuto de utilidade pública, com a data em que deveriam entrar em vigor os novos estatutos federativos?

 

Por distracção? Porque não sabe mais? Porque lhe dá jeito? Ou porque lhe apetece?

 

Mistério! O que se sabe, porque é público, é que o Secretário de Estado Laurentino Dias vetou o nome de Ricardo Costa, para integrar a Comissão para a Justiça Desportiva, que irá debruçar-se sobre o estado da arte da (in)justiça desportiva e a possível implementação de um Tribunal Arbitral Desportivo, e que houve um clube  que recentemente vetou o Secretário de Estado, considerando-o “persona non grata”.

 

Coincidência, obviamente!

 

Para concluir, que isto já vai chato e comprido como o peixe-espada, descubram as diferenças entre a primeira parte do excerto da entrevista do ex-Presidente do CD da Liga, e aquela anedota com barbas brancas, do alentejano que ouve dizer que a companhia aérea nacional se encontra a recrutar pilotos de aviação.

 

Dirige-se pressurosamente para Lisboa, e nos serviços administrativos do Aeroporto da Portela, pede para falar com alguém dos recursos humanos.

 

“Era por causa do anúncio p’a piloto!”

 

“Ah! Sim, sim, faça favor. O senhor tem brevet de piloto?”

 

“Tenhe o queim?!”

 

“Brevet de piloto de aviação. Licença para conduzir aviões?”

 

“Na tenhe, nã senhora!”

 

“Então, e já conduziu algum tipo de avião?”

 

“Nã senhora!”

 

“Ao menos fala inglês?”

 

“Nã!”

 

“Então o que é que veio cá fazer?”

 

“Olhi, ê vim p’ra dezer p’a nã contaren cumigue!”

 

Anedota é anedota. O dr. Ricardo Costa, até ver, é real.

 

…e depois os alentejanos é que são estúpidos!

Inutilidade pública

01
Mai10

 

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Suspende o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Futebol

 

 

Após uma série de ameaços, finalmente foi suspenso o estatuto de utilidade pública da Federação Portuguesa de Futebol, por não adequar os seus estatutos à Lei de Base do Desporto.

 

Quer isso dizer que, para já, temporariamente, a Federação Portuguesa de Futebol é inútil? Publicamente falando.

 

E é para lá que vão as competências, até agora exercidas pelo Conselho de Arbitragem e pelo Conselho de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional?

 

Bem, não é que o Vitor Pereira e o Dr. Ricardo Costa sejam dois portentos de utilidade, mas para alguns, sempre serviram para qualquer coisinha...

 

Esperemos que quem os vier a suceder prime também pela inutilidade..., para todas as partes!  

Uma dúvida canina

07
Abr10

Depois de ler (e reler) o Acórdão do Conselho de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, relativo ao Processo Disciplinar n.º 39-09/10, de que resultaram os castigos de três e quatro meses de suspensão, aplicados respectivamente, aos jogadores do FC Porto, Hulk e Sapunaru, fiquei sem qualquer réstia de dúvida de aquele órgão, presidido pelo Dr. Ricardo Costa, aderiu ao paradigma do “socialmente correcto”, privilegiando, sem margem para dúvidas, a inclusão.

 

 

Senão, como compreender que seja incluída nos “intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”, toda a gente e mais alguma, que por este último se lembre de passar, nem que seja para vender tremoços?

 

 

Ficou-me ainda, porém, uma “(pe)canina” dúvida. Imaginem a cena: um jogador (qualquer um, para este efeito não interessa nem quem é o jogador, nem o clube), sai do terreno de jogo para recuperar uma bola, chutada pela linha lateral por um seu adversário, de modo a efectuar o lançamento lateral, pertença de direito à sua equipa.

 

 

A bola pára próximo de um agente das forças de segurança pública, que se faz acompanhar de um canídeo. Este, reagindo ao aproximar o jogador, e seguindo aquele que é o seu instinto primário de animal irracional, mais não faz que abocanhar o dito, que reage, afinfando-lhe um valente pontapé.

 

 

Pela lógica do Acórdão, o canídeo em causa, também é um “interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”.

 

 

Atenta a definição engendrada pelo Conselho de Disciplina, após uma soberba exibição de contorcionismo jurídico, de que interveniente no jogo” habilitado a estar presente no “recinto desportivo” é aquele que intervém na realização do jogo com a responsabilidade especial de desenvolver uma actividade na competição, desempenhar uma função na competição ou exercer um cargo na competição””, qual é a dúvida de que o cão-polícia claramente tem aqui enquadramento?

 

 

Nada diz que o interveniente tem que ser uma pessoa. Ou que será um ser racional ou irracional. Porque não o cão?

 

 

Assim sendo, se o animal é agredido pelo jogador na qualidade de “interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”, qual a pena a que estará sujeito neste caso, o jogador?

 

 

Suspensão de seis meses a três anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 7.500 (sete mil e quinhentos euros)?

 

 

E em relação ao clube? Não nos esqueçamos que, pelo Regulamento de Competições da Liga, “[c]ompete aos Clubes na qualidade de visitados ou considerados como tal, assegurar a manutenção da ordem e disciplina dentro dos seus recintos desportivos, antes, durante e após os jogos neles realizados, mediante policiamento e vigilância adequados”, zelando pela “protecção dos (restantes) intervenientes no jogo com acesso ao recinto desportivo”?

 

 

Multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros)?

 

 

Quid juris?

 


 

Nota: estou perfeitamente consciente de que o que acabei de escrever é perfeitamente absurdo. Assim como absurdo, é também o enquadramento alargado de

“interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”, congeminado pelo Conselho de Disciplina da Liga, vá-se lá entender a que título.

 

É só para desafiar algumas mentes iluminadas a matutarem sobre o assunto…

 

Decisões, decisões, decisões

25
Mar10

Sem grandes surpresas, lá veio a decisão do Conselho de Justiça da FPF, que “convolou” o castigo aplicado aos jogadores do FC Porto, Hulk e Sapunaru, reduzindo-os de 3 e 4 meses, para 3 e 4 jogos, respectivamente.

 

Isto, apesar de numa primeira versão, posta a circular no início da tarde, se afiançar que os castigos tinham sido mantidos. Pequeno lapso de troca de “meses”, por “jogos”. Aliás, conforme, de resto, terá acontecido ao Conselho de Disciplina da Liga e ao Exm.º Meret(riz)íssimo Dr. Ricardo Costa.

 

E digo, sem grandes surpresas, porque, por aquilo que me ensinaram, quando se tenta explicar qualquer coisa, deve-se partir do geral para o particular. Assim sendo, quando, o excelso relator do Acórdão que puniu os portistas, fez das tripas coração para justificar a presença dos “stewards” no corredor de acesso aos balneários da Cesta do Pão, e que eram “intervenientes do jogo”, recorrendo para tanto à Lei geral sobre segurança privada, aplicando-a aos “stewards”, que até têm funções específicas, algo corria mal.

 

Nem é preciso ser muito inteligente, ou não ser benfiquista, para perceber isso, e o próprio Conselho de Justiça tinha já dado provas de que essa era a sua posição no caso da sentença proferida relativamente ao Director de Comunicação do FC Porto, e que o Dr. Ricardo Costa, tanto quanto me consta, teimosamente, se recusa a cumprir.

 

Também pouco ou nada surpreendente é a decisão do Presidente da Liga de, em bom português, “dar à sola”, quando se aproxima a hora de ponta!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os ratos são famosos por serem normalmente os primeiros a abandonar o navio. Mesmo antes das mulheres e das crianças… Ora, a ratazana maior já se foi, agora faltam os hamsters, que andam à roda nos Conselhos de Disciplina e de Arbitragem.

 

Tenho a certeza de que o Dr. Hermínio Loureiro sai de cabeça erguida, com o sentimento do dever cumprido. Fez tudo o que estava ao seu alcance pela credibilização do futebol português, e se mais não fez foi porque dava nas vistas. Nunca se viu o futebol português mais credível. É credibilidade a rodos…e o Benfica quase campeão.

 

Mas fica-me uma dúvida: não teria sido melhor esperar pelo desenlace do Benfica x SC Braga, do próximo fim-de-semana? Será que chegam para as encomendas o Dr. Costa e o Sr. Pereira? 

 

Essa é outra decisão que está pendente. Se o Benfica calha a ganhar o jogo, é o fim da Liga. Seis pontos de avanço para o seu próximo adversário parecem-me ser insuperáveis, mesmo tendo ainda de defrontar Sporting e FC Porto.

 

Outro resultado, que não a vitória dos vermelhuscos, deixa tudo (ainda) em aberto.

 

Qual quê?! Às vezes parece que não sou de cá. Mas perfila-se alguma outra hipótese que não seja a vitória benfiquista?

 

Este é um dos motivos pelos quais o Benfica vai ser campeão nacional: a capacidade de antecipação do que vai acontecer, e de influenciar por essa via, a seu favor, os eventos futuros.

 

Ao bom estilo de Mourinho, de quem o Jorge Jesus (infelizmente) não copiou só a pesporrência, a arrogância e a estupidez, este desafio começou a ser preparado com semanas de antecedência. Mais exactamente, desde o jogo Benfica x Paços de Ferreira.

 

Recordo que, no final desse encontro, o treinador benfiquista se atirou ao árbitro Artur Soares Dias, dizendo, a propósito de um amarelo, pretensamente mal mostrado a Saviola, por simular uma falta dentro da área, que "os árbitros portugueses precisam de ser mais práticos e menos teóricos".

 

Para além disso, Di Maria e Luisão, viram também cartões amarelos, que, dependendo de como decorresse o jogo com o Nacional da Madeira, os poderiam colocar em risco de exclusão do jogo com os bracarenses.

 

Na altura, aquela reacção pareceu-me exagerada. Mas e depois!? A mim, sempre que o Jorge Jesus abre a boca, sem ser para bocejar, parece-me um exagero.

 

Primeiro, porque segundo consta (Rui Santos dixit), o Artur Soares Dias, apesar de ser do Porto, é benfiquista, e depois, porque o lance não teve nada de especial.

 

O Saviola faz mais uma das suas jogadas típicas, em que se atira para o chão, e como já vai dando nas vistas, o árbitro “amarelou-o”. Nada de mais.

 

Depois de ver os resumos do jogo nos programas desportivos de segunda e terça-feira, é que atingi. É que o senhor Di Maria, teve, por volta dos trinta e poucos minutos de jogo, uma entrada a pés juntos sobre um adversário, depois de adiantar em demasia a bola, na sequência de uma série de fintas sobre vários adversários, que, somada ao cartão amarelo que, efectivamente levou, lhe dava era o vermelho. E o mesmo, relativamente ao senhor Luisão, com excepção dos contornos da jogada.

 

O Jorge Jesus, com aquela reacção descabelada, numa manobra digna de um grande de prestidigitador, afastou as atenções do facto de não terem sido expulsos (uma vez mais!) aqueles dois jogadores, e preparou terreno para condicionar o árbitro do jogo seguinte, com o Nacional. O que até não era necessário, pois o jogo viria a ser arbitrado pelo Paulo Baptista.

 

E deu resultado. Eles lá vão estar contra o SC Braga.

 

É por estas, e por outras, maiores ou menores, mas do mesmo género, que o Benfica vai conquistar a Liga Pescada, e pelo mesmo motivo que também tenho uma decisão por tomar.

 

Como portista, aquilo que mais quero é o sucesso do FC Porto. Uma vitória do Benfica, permitiria uma aproximação ao SC Braga, e o acalentar do sonho da Champions.

 

Mas o meu anti-benfiquismo diz-me que, o empate ou a vitória do SC Braga, ainda podem dar a este último uma chance de tirar a Liga aos encarnados.

 

E agora? Que fazer?

 

O FC Porto ficar de fora da Champions, pode ser o tónico regenerador que a equipa necessita. Como quando conquistou a velha UEFA.

 

Na Liga Europa, como se viu, não é complicado atingir os oitavos-de-final. Caramba, até o Sporting conseguiu!

 

E tanto ao Sporting e ao Benfica, só nesta fase da prova é que surgiram adversários de alguma monta (Atlético do Sabrosa e OM). O Liverpool, adversário do Benfica nos quartos-de-final, parece, na sua versão actual, um adversário ao alcance, tanto de benfiquistas, como do FC Porto, mesmo nesta fase má. Pelo menos havia de dar para discutir a eliminatória…

 

Tudo isto sem falar nas possibilidades de rodar jogadores, obter algumas receitas, menores que na Champions, mas ainda assim…, e moralizar a equipa com alguns triunfos internacionais. Como fez o Benfica ao longo da presente temporada.

 

Dito isto. É pá, que se lixe!

 

FORÇA BRAGA!!!


 

Nota: Entretanto saíram as nomeações para a 24.ª jornada: Pedro Proença, um malquisto pelos benfiquistas, naquela fase do "isto é tudo para nos f...", no Benfica x SC Braga e Paulo Baptista, no Belenenses x FC Porto.

 

Esta última não percebo se é recompensa pelos bons serviços prestados no Nacional da Madeira x Benfica, ou se é uma tentativa de reviver a derrota do FC Porto na Madeira, em que este senhor foi o árbitro, mas ao que consta, até nem deu nas vistas…