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Azul ao Sul

Algarvio e portista E depois? O mar também é azul...

Azul ao Sul

Algarvio e portista E depois? O mar também é azul...

Como é que um elefante atravessa um lago?

13
Fev13

A melhor defesa é o ataque. Eis uma máxima que foi tida por verdadeira, pelo menos até, primeiro virem os italianos, com várias versões do velho catenaccio, e depois o Mourinho, também ele na altura em Itália.

 

Não obstante, nos dias que correm, é ainda a premissa base de algumas estratégias aplicadas dentro e fora do terreno de jogo.

 

Veja-se aquilo que se assemelha remotamente a imprensa de hoje. Consta que vai ser pedida a revogação do castigo a Matic, e não contentes, a aplicação de um processo sumaríssimo ao Candeias.

 

Nada de novo, logo após a partida essa hipótese havia sido ventilada. Talvez não se pensasse é que era mesmo à séria.

 

Quem não se recorda do inefável Dr. Ricardo Costa, insigne ex-Presidente do Conselho de Disciplina da Liga, responsável pelos castigos ao Hulk, ao Sapunaru, e já agora, ao Vandinho?

 

Pois é, este mesmo ser explicou, julgava eu, à saciedade, e com todas as suas forças, as condições necessárias para que fossem abertos processos sumários.

 

Lembram-se da agressão do Mona Lisa a um jogador do Nacional da ilha dos buracos, num jogo para a Taça Lucílio Baptista?

 

 

 

Na altura, de acordo com o Dr. Costa, não se lhe opunha o sumaríssimo porque o lance foi in loco apreciado pelo árbitro, Olegário Benquerença, que entendeu ser jogada passível de amostragem de cartão amarelo, e não vermelho.

 

Ou seja, a actuação do Conselho de Disciplina, por via do sumaríssimo, teria de ser sempre no sentido suprir a omissão de intervenção do juiz da partida.

 

Mudou alguma coisa de então para cá? Alguma vez foi então posta em causa a correcção da actuação do Olegário? Que eu saiba não.

 

Pois bem, também agora o lance foi apreciado pelo árbitro, neste caso Pedro Proença. Mal ou bem? Isso interessa para quê? Antes não interessou para castigar, agora para ilibar é diferente?

 

E o sumaríssimo ao Candeias serve para quê? No máximo, tendo em conta que, como também explicava o Dr. Ricardo Costa, foi uma situação sem qualquer impacto no resultado final do encontro, quanto muito levará uma multa. A não ser que também aqui tenham ocorrido alterações que me escaparam.

 

É o corolário da diferença entre a simulação do Aimar, curiosamente também num jogo contra o Nacional, mas para a Liga, que deu multa, e a do Lisandro Lopez, que deu suspensão.

 

Como não encontrei imagens desse episódio, aqui fica, a título de recordação, a defesa interposta pela entidade patronal do primeiro. Pode ser que seja útil no caso do Candeias. 

 

 

 

 

Outro exemplo de que a tese de que a melhor defesa é o ataque, ainda faz fé, é a revelação do que Pedro Proença terá dito a Cardozo, no momento da expulsão.

 

 

 

Esqueçamos o facto de que tal revelação só surgiu ao segundo dia após o jogo, que foi entretanto desmentida pelo suposto autor da sentença, e desinteressemo-nos de saber quem foi o queixinhas que a bufou para circulação.

 

O que é que se lucra com aquela revelação, e quem lucra?

 

Quem fez mais pelo futebol de que, no fundo, dependem, o Pedro Proença, árbitro da final da Liga dos Campeões, da final do Europeu, e melhor árbitro do ano, ou o jogador de um clube que já em plena pré-época havia deixado uma excelente imagem de si, quando as costas de um árbitro alemão, inadvertidamente esbarraram de encontro à peitaça de um seu jogador, acima referido.    

 

O que é que leva dois supostos órgãos de (in)comunicação dita social, agora como então, a participar tão activamente na estratégia de defesa de um jogador, pondo em causa a actuação do árbitro e branqueando a conduta do jogador, em claro menosprezo pela falta disciplinar cometida?

 

Mais estranho ainda quando, repescando parte do texto anterior, um desses dois órgãos de sei lá o quê, se revelou tão lesto a anunciar uma decisão ainda por tomar, e quando a fórmula do facto consumado não resultou, ao invés de retroceder e arrepiar caminho, defende-se com algo como isto:

 

« [...] Ninguém pode ficar imperturbável quando percebe que a tentativa de distorcer a Lei e defender o indefensável é tão cega e tão partidária, que põe em causa a conclusão óbvia já apontada pelo instrutor do processo. [...] »

 

E, mantendo a sua, aponta ainda como móbil para o assalto aos computadores do Presidente da Federação e da sua assistente, “o roubo da acta da reunião do CD da Federação, «onde foi feita tábua rasa das conclusões» do CD da Liga”.

 

Para que é que isto serve, senão para reforço do pretenso facto consumado, e para espicaçar os ânimos caso, efectivamente, tenha sido “«feita tábua rasa das conclusões» do CD da Liga”, que de resto, ao que me parece, já não existe (o CD, não a Liga, mas não deve faltar muito…)?

 

A quem é que serve? Ao FC Porto?

 

Como é que um elefante atravessa um lago? Saltitando suavemente de nenúfar em nenúfar.

 

Ou seja, todo o contrário daquela que é a postura destes dois órgãos de (in)comunicação social, cuja falta de suplesse os assemelha mais ao dito à solta numa loja de cristais.

 

Bem sei que a impunidade de que gozam lhes permite ir por este caminho, que até será por certo o que lhes granjeará mais leitores, e logo, melhores resultados.

 

Também não esperava imparcialidade, nem pouco mais ou menos. Pudor, ética profissional ou deontologia? Sim, está bem…

 

Mas ainda assim, menos, minhas alimárias, menos. Se não fôr pedir muito.

Azeiteiros e azeiteirices

29
Fev12

"Não tenho confiança nos Tribunais Administrativos, que sabem tanto de direito desportivo como eu de lagares de azeite" - diz o ex-conselheiro João Carrajola Abreu, a propósito da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, considerou nula a tal famosa reunião em dois actos do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.

 

Agora, perdi-me. Então o excelso Prof. Doutor Freitas do Amaral, eminentíssima e sereníssima autoridade que proferiu o parecer em que seterá louvado a decisão do dito Conselho de Justiça, afinal é perito em quê?

 

Direiro administrativo ou direito desportivo? Estava convencidíssimo que a sua especialidade era o direito administrativo.

 

Portanto, parece-me a mim, que percebo tanto disto como de um lagar de azeite, que o ex-conselheiro deu um valente tiro no pé. Ou não percebe um boi de direito administrativo, direito desportivo, e simultaneamente, de lagares de azeite.

 

Pior, diz que "[f]aria tudo da mesma forma e continu[a] a dizer que houve conluio do presidente [do Conselho de Justiça] com Pinto da Costa e o Boavista".

 

Admitamos que sim, que houve de facto conluio. Sendo assim, uma vez anulada a reunião por esse motivo, que obviamente, teria de ser apurado em sede própria, e não pela vontade discricionária do ex-Conselheiro,  que necessidade teria este de levar a cabo a segunda reunião, sem a presença do Presidente do Conselho?

 

Conluio?


Nota (actualizado em 01.03.2012): Há um lapso da minha parte no texto. O que se louvou no parecer do Prof. Doutor Freitas do Amaral não foi a decisão do CJ, mas a sua homologação pela FPF. Rectificação feita, as minhas desculpas.


 

Daaah!

23
Nov10

 

"a federação está na perfeita legalidade, porque é uma associação de direito privada, regularmente constituída e que se rege pelas normas das associações. no meu entender esse decreto é inconstitucional porque viola a norma constitucional sobre a liberdade de associação e organização associativa. portanto a federação está na legalidade, não tem direito é ao estatuto de utilidade pública desportiva. mas isso não a impede de exercer as suas funções."

 

Este é um excerto de uma entrevista concedida pelo novel Presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), àquela brochura pornográfica, “A Bola”, que infelizmente, não está integralmente disponível na versão online, pelo que o fui buscar ao blog do António Boronha.

 

Ora, finalmente alguém que vem a terreiro anunciar o (para mim) óbvio desde o início.

 

A FPF é uma associação de direito privado e, por isso mesmo, à luz do artigo 46.º da Constituição desta nossa República (CRP), desde que não se destine a promover a violência e os seus fins não se revelem contrários à lei penal, goza da prerrogativa de prosseguir livremente os seus fins “sem interferência das entidades públicas” (n.º 2 do artigo 46.º da CRP).

 

Assim sendo, quando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro (Regime Jurídico das Federações Desportivas), vem dizer que o regime jurídico aplicável às federações é o nele disposto e, “subsidiariamente, o regime jurídico das associações de direito privado”(artigo 4.º), não sei, não…

 

Por muito que isto custe a algumas pessoas, pelos mais variados motivos, e ao próprio Boronha, convém distinguir aquilo que são interesses e vinganças pessoais, do Estado de Direito em que vivemos.

 

A FPF, enquanto entidade de direito privado, pode, como muito bem entender, continuar a organizar campeonatos, por si, ou por delegação na Liga de Clubes, e os seus órgãos, de entre eles o CJ, a funcionar como dantes, quartel-general em Abrantes. A questão da não adaptação dos estatutos tem impacto sim, mas ao nível da atribuição do estatuto de utilidade pública.

 

Só que essa é outra história, e é esse estatuto que se encontra parcialmente suspenso pelo o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD).

 

Suspendeu-o porque esta, apesar dos esforços envidados para reformular os seus estatutos à luz do novo regime jurídico das federações desportivas, não os conseguiu fazer aprovar em devido tempo na sua Assembleia-Geral.

 

De acordo com o Regime Jurídico das Federações Desportivas (art.º 64.º), as federações desportivas existentes dispunham de um “prazo de seis meses a contar da publicação do despacho referido no n.º3 do artigo 26.º”, para proceder à adaptação dos seus estatutos, tendo em conta o novo enquadramento legislativo, que entrariam em vigor na época desportiva seguinte.

 

O despacho referido no n.º3 do artigo 26.º, determina quais as modalidades consideradas colectivas e individuais, e foi proferido pelo SEJD em 14 de Janeiro de 2009 (Despacho n.º 3203/2009), sendo publicado em Diário da República a 26 do mesmo mês.

 

Portanto, às federações desportivas, e designadamente à Federação Portuguesa de Futebol (FPF), era concedido um prazo até 26 de Julho de 2009, para que procedessem às devidas adaptações dos seus estatutos.

 

Pelos vistos, a FPF, malgrado a bondade dos seus esforços, não conseguiu ver aprovados os novos estatutos até àquela data, de tal forma que, em Março de 2010, oito meses transcorridos, vá-se lá saber porquê, se por inércia, inépcia ou outro motivo qualquer, o SEJD dá um prazo definitivo de dez dias para regularização da situação, findo o qual a decisão de suspensão do estatuto de utilidade pública se tornou irreversível, com efeitos a contar a partir de 12 de Abril.

 

A suspensão da utilidade pública da FPF [art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008), resultou, conforme se prevê naquele diploma (art.º 21.º, n.º1, alínea a)], da (v)iolação das regras de organização interna das federações desportivas constantes no (…) decreto-lei”.

 

E quais são as possíveis penalizações que, pelo diploma, serão susceptíveis de aplicação neste caso?

 

“a) Suspensão dos apoios decorrentes de um ou mais contratos-programa;

 

b) Suspensão de outros apoios em meios técnicos, materiais e humanos;

 

c) Impossibilidade de outorgar novos contratos-programa com o Estado pelo prazo em que durar a suspensão;

 

d) Impossibilidade de beneficiar de declaração de utilidade pública da expropriação de bens, ou direitos a eles inerentes, necessária à realização dos seus fins;

 

e) Suspensão de processos de atribuição de quaisquer benefícios fiscais;

 

f) Suspensão de toda ou parte da actividade desportiva da federação em causa.”

 

Aliás, a forma como o Diário de Notícias (DN) dava na altura a notícia e as citações extraídas do discurso do SEJD, parecem concordar comigo:

 

“A perda do direito de organizar competições desportivas para já tudo indica que não se coloca.”

 

“(…) o secretário de Estado já afirmou que não irá condicionar a actividade da FPF, nomeadamente a actividade das selecções….”

 

“As actividades da FPF não podem ser prejudicadas, algumas delas da mais alta importância para o País”.

 

Tratou-se, como terá referido então o SEJD, de «“fechar a torneira” dos apoios financeiros (…) dos quais muitas dependem para viver». E só.

 

Fundamentalmente, foi uma penalização de carácter financeiro, atingindo, no caso, a FPF e a Federação Portuguesa de Vela, onde mais lhes dói: no bolso.

 

Porquê então todo este drama à volta da ilegalidade da FPF?

 

Convirá lembrar como é que esta questão surgiu, recordam-se?

 

Pelo que me lembro foi trazida à baila por alguém que, não foi convidado a permanecer no cargo que ocupava, no novo elenco da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (Liga).

 

Alguém que saiu da Liga e se tornou cronista num (mal) afamado diário desportivo.

 

Um fulano que, quando resolve dar vazão ao narciso que há em si, emite opiniões, que em geral, e no caso do FC Porto, em particular, não colhem na maioria das vezes a concordância dos seus colegas de profissão.

 

Um sacripanta que afastou dois profissionais portistas dos relvados por tempos e tempos, para depois se vir a verificar, que afinal, até não era bem assim.

 

Exactamente. Já lá chegaram: o ilustríssimo Ricardo Costa.

 

Tanto quanto sei, esta questão foi suscitada numa entrevista concedida pelo dito cujo a Sílvia Freches, da revista de sábado do jornal Diário de Notícias, intitulada “Ricardo Costa – O perfeccionista que mexeu no futebol”, cujas passagens fundamentais, a meu ver, serão as seguintes:

 

“Tinha ambições para continuar no cargo?

 

Nenhumas. Logo, se tivesse sido convidado, a resposta era não.

 

Porquê?

 

(…) parece-me que a lei das federações não permite a continuação em funções da Comissão Disciplinar desde Julho deste ano. Nunca exerceria este cargo nesta situação de incerteza e dúvida sobre a legalidade da justiça desportiva da Liga.”

 

(como não consegui aceder à entrevista online, no site do jornal, tive que ir por outros caminhos, até onde quem a quiser ler na íntegra, poderá encontrá-la)

 

Mas, porquê toda esta preocupação com a ilegalidade da FPF, e por consequência, da Liga, e porque é que só se torna preocupante a partir de 1 de Julho de 2010?

 

Ok, de acordo com o regulamento de competições da Liga, a época 2010-2011, começa precisamente a 1 de Julho. A data coincide.

 

Só que, se era para estar com tremores, então o bom do Costa, talvez os devesse ter tido logo a partir do momento em que à FPF foi retirado o estatuto de utilidade pública, ou seja, em 12 de Abril de 2010.

 

Bem vistas as coisas, a partir desse momento a Federação deixaria de ter “competência para o exercício, em exclusivo, (…) de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública (…)”(art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008).

 

A haver alguma ilegalidade, então ela remontaria a essa data, e não à data em que os estatutos reformulados deveriam entrar em vigor, ou seja, na época seguinte, ou 1 de Julho, como defende a tese ricardina.

 

Ora, a Liga, a cujo Conselho de Disciplina este presidiu, não tem competência própria para o exercício do seu poder disciplinar. Exerce-o por delegação de competências da Federação. Logo, estando a Federação “ilegal”, a partir da data da suspensão da utilidade pública, também o órgão do Costa, assim o estaria.

 

Será que não duvida também da legalidade de todas as decisões que tomou a partir daquela data? Só é ilegal a partir de Julho de 2010? Porquê?

 

Que azar só agora ter dúvidas. É que se estas o tivessem acometido na devida altura, talvez não tivesse deixado passar sem recurso a decisão do Conselho de Justiça da FPF de reduzir as penas aos atletas do FC Porto!

 

Mas afinal de contas, porque é que o ilustre Costa confunde a data em que a FPF entra em pressuposta “ilegalidade”, e que deveria coincidir com a retirada do estatuto de utilidade pública, com a data em que deveriam entrar em vigor os novos estatutos federativos?

 

Por distracção? Porque não sabe mais? Porque lhe dá jeito? Ou porque lhe apetece?

 

Mistério! O que se sabe, porque é público, é que o Secretário de Estado Laurentino Dias vetou o nome de Ricardo Costa, para integrar a Comissão para a Justiça Desportiva, que irá debruçar-se sobre o estado da arte da (in)justiça desportiva e a possível implementação de um Tribunal Arbitral Desportivo, e que houve um clube  que recentemente vetou o Secretário de Estado, considerando-o “persona non grata”.

 

Coincidência, obviamente!

 

Para concluir, que isto já vai chato e comprido como o peixe-espada, descubram as diferenças entre a primeira parte do excerto da entrevista do ex-Presidente do CD da Liga, e aquela anedota com barbas brancas, do alentejano que ouve dizer que a companhia aérea nacional se encontra a recrutar pilotos de aviação.

 

Dirige-se pressurosamente para Lisboa, e nos serviços administrativos do Aeroporto da Portela, pede para falar com alguém dos recursos humanos.

 

“Era por causa do anúncio p’a piloto!”

 

“Ah! Sim, sim, faça favor. O senhor tem brevet de piloto?”

 

“Tenhe o queim?!”

 

“Brevet de piloto de aviação. Licença para conduzir aviões?”

 

“Na tenhe, nã senhora!”

 

“Então, e já conduziu algum tipo de avião?”

 

“Nã senhora!”

 

“Ao menos fala inglês?”

 

“Nã!”

 

“Então o que é que veio cá fazer?”

 

“Olhi, ê vim p’ra dezer p’a nã contaren cumigue!”

 

Anedota é anedota. O dr. Ricardo Costa, até ver, é real.

 

…e depois os alentejanos é que são estúpidos!

Decisões, decisões, decisões

25
Mar10

Sem grandes surpresas, lá veio a decisão do Conselho de Justiça da FPF, que “convolou” o castigo aplicado aos jogadores do FC Porto, Hulk e Sapunaru, reduzindo-os de 3 e 4 meses, para 3 e 4 jogos, respectivamente.

 

Isto, apesar de numa primeira versão, posta a circular no início da tarde, se afiançar que os castigos tinham sido mantidos. Pequeno lapso de troca de “meses”, por “jogos”. Aliás, conforme, de resto, terá acontecido ao Conselho de Disciplina da Liga e ao Exm.º Meret(riz)íssimo Dr. Ricardo Costa.

 

E digo, sem grandes surpresas, porque, por aquilo que me ensinaram, quando se tenta explicar qualquer coisa, deve-se partir do geral para o particular. Assim sendo, quando, o excelso relator do Acórdão que puniu os portistas, fez das tripas coração para justificar a presença dos “stewards” no corredor de acesso aos balneários da Cesta do Pão, e que eram “intervenientes do jogo”, recorrendo para tanto à Lei geral sobre segurança privada, aplicando-a aos “stewards”, que até têm funções específicas, algo corria mal.

 

Nem é preciso ser muito inteligente, ou não ser benfiquista, para perceber isso, e o próprio Conselho de Justiça tinha já dado provas de que essa era a sua posição no caso da sentença proferida relativamente ao Director de Comunicação do FC Porto, e que o Dr. Ricardo Costa, tanto quanto me consta, teimosamente, se recusa a cumprir.

 

Também pouco ou nada surpreendente é a decisão do Presidente da Liga de, em bom português, “dar à sola”, quando se aproxima a hora de ponta!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os ratos são famosos por serem normalmente os primeiros a abandonar o navio. Mesmo antes das mulheres e das crianças… Ora, a ratazana maior já se foi, agora faltam os hamsters, que andam à roda nos Conselhos de Disciplina e de Arbitragem.

 

Tenho a certeza de que o Dr. Hermínio Loureiro sai de cabeça erguida, com o sentimento do dever cumprido. Fez tudo o que estava ao seu alcance pela credibilização do futebol português, e se mais não fez foi porque dava nas vistas. Nunca se viu o futebol português mais credível. É credibilidade a rodos…e o Benfica quase campeão.

 

Mas fica-me uma dúvida: não teria sido melhor esperar pelo desenlace do Benfica x SC Braga, do próximo fim-de-semana? Será que chegam para as encomendas o Dr. Costa e o Sr. Pereira? 

 

Essa é outra decisão que está pendente. Se o Benfica calha a ganhar o jogo, é o fim da Liga. Seis pontos de avanço para o seu próximo adversário parecem-me ser insuperáveis, mesmo tendo ainda de defrontar Sporting e FC Porto.

 

Outro resultado, que não a vitória dos vermelhuscos, deixa tudo (ainda) em aberto.

 

Qual quê?! Às vezes parece que não sou de cá. Mas perfila-se alguma outra hipótese que não seja a vitória benfiquista?

 

Este é um dos motivos pelos quais o Benfica vai ser campeão nacional: a capacidade de antecipação do que vai acontecer, e de influenciar por essa via, a seu favor, os eventos futuros.

 

Ao bom estilo de Mourinho, de quem o Jorge Jesus (infelizmente) não copiou só a pesporrência, a arrogância e a estupidez, este desafio começou a ser preparado com semanas de antecedência. Mais exactamente, desde o jogo Benfica x Paços de Ferreira.

 

Recordo que, no final desse encontro, o treinador benfiquista se atirou ao árbitro Artur Soares Dias, dizendo, a propósito de um amarelo, pretensamente mal mostrado a Saviola, por simular uma falta dentro da área, que "os árbitros portugueses precisam de ser mais práticos e menos teóricos".

 

Para além disso, Di Maria e Luisão, viram também cartões amarelos, que, dependendo de como decorresse o jogo com o Nacional da Madeira, os poderiam colocar em risco de exclusão do jogo com os bracarenses.

 

Na altura, aquela reacção pareceu-me exagerada. Mas e depois!? A mim, sempre que o Jorge Jesus abre a boca, sem ser para bocejar, parece-me um exagero.

 

Primeiro, porque segundo consta (Rui Santos dixit), o Artur Soares Dias, apesar de ser do Porto, é benfiquista, e depois, porque o lance não teve nada de especial.

 

O Saviola faz mais uma das suas jogadas típicas, em que se atira para o chão, e como já vai dando nas vistas, o árbitro “amarelou-o”. Nada de mais.

 

Depois de ver os resumos do jogo nos programas desportivos de segunda e terça-feira, é que atingi. É que o senhor Di Maria, teve, por volta dos trinta e poucos minutos de jogo, uma entrada a pés juntos sobre um adversário, depois de adiantar em demasia a bola, na sequência de uma série de fintas sobre vários adversários, que, somada ao cartão amarelo que, efectivamente levou, lhe dava era o vermelho. E o mesmo, relativamente ao senhor Luisão, com excepção dos contornos da jogada.

 

O Jorge Jesus, com aquela reacção descabelada, numa manobra digna de um grande de prestidigitador, afastou as atenções do facto de não terem sido expulsos (uma vez mais!) aqueles dois jogadores, e preparou terreno para condicionar o árbitro do jogo seguinte, com o Nacional. O que até não era necessário, pois o jogo viria a ser arbitrado pelo Paulo Baptista.

 

E deu resultado. Eles lá vão estar contra o SC Braga.

 

É por estas, e por outras, maiores ou menores, mas do mesmo género, que o Benfica vai conquistar a Liga Pescada, e pelo mesmo motivo que também tenho uma decisão por tomar.

 

Como portista, aquilo que mais quero é o sucesso do FC Porto. Uma vitória do Benfica, permitiria uma aproximação ao SC Braga, e o acalentar do sonho da Champions.

 

Mas o meu anti-benfiquismo diz-me que, o empate ou a vitória do SC Braga, ainda podem dar a este último uma chance de tirar a Liga aos encarnados.

 

E agora? Que fazer?

 

O FC Porto ficar de fora da Champions, pode ser o tónico regenerador que a equipa necessita. Como quando conquistou a velha UEFA.

 

Na Liga Europa, como se viu, não é complicado atingir os oitavos-de-final. Caramba, até o Sporting conseguiu!

 

E tanto ao Sporting e ao Benfica, só nesta fase da prova é que surgiram adversários de alguma monta (Atlético do Sabrosa e OM). O Liverpool, adversário do Benfica nos quartos-de-final, parece, na sua versão actual, um adversário ao alcance, tanto de benfiquistas, como do FC Porto, mesmo nesta fase má. Pelo menos havia de dar para discutir a eliminatória…

 

Tudo isto sem falar nas possibilidades de rodar jogadores, obter algumas receitas, menores que na Champions, mas ainda assim…, e moralizar a equipa com alguns triunfos internacionais. Como fez o Benfica ao longo da presente temporada.

 

Dito isto. É pá, que se lixe!

 

FORÇA BRAGA!!!


 

Nota: Entretanto saíram as nomeações para a 24.ª jornada: Pedro Proença, um malquisto pelos benfiquistas, naquela fase do "isto é tudo para nos f...", no Benfica x SC Braga e Paulo Baptista, no Belenenses x FC Porto.

 

Esta última não percebo se é recompensa pelos bons serviços prestados no Nacional da Madeira x Benfica, ou se é uma tentativa de reviver a derrota do FC Porto na Madeira, em que este senhor foi o árbitro, mas ao que consta, até nem deu nas vistas…

A Idade da Pedra

24
Jul09

"Os campeonatos sempre se podem ganhar à pedrada"

 

José Eduardo Bettencourt, Twitter, 23 de Julho

 

  

Mal adivinhava eu, quando escrevi qualquer coisa sobre a vergonha que foi o que se passou em Alcochete, no último jogo do campeonato de juniores entre o Sporting e o Benfica, que o desfecho daquela batalha campal iria ser, para completar o ramalhete, a Deliberação de anteontem do Conselho de Disciplina da FPF.

 

Ainda menos esperava que, depois da minha alusão ao aparente retrocesso aos primórdios do futebol, patrocinado pelo Director Desportivo do Benfica, o dito Conselho de Disciplina fosse ainda mais longe, e recuasse até à Idade da Pedra!

 

Por uma vez, vejo-me obrigado a concordar com a Associação dos Adeptos do Sporting. Como é possível atribuir a pena de derrota aos dois clubes, e a interdição dos seus estádios, para os próximos três jogos que se venham a realizar entre si.

 

É claro que, para chegar a esta salomónica deliberação, sendo a justiça, seja ela qual for, cega, surda e muda, os respeitáveis membros do ditoso Conselho, não tiveram certamente em consideração as  consequências que a mesma acarretava, ou seja, que o Benfica seria intitulado campeão nacional.

 

Na óptica da justiça desportiva que campeia por cá, é perfeitamente natural que o prevaricador e a vítima, sejam punidos exemplarmente, pela mesma medida. Natural, desde que o prevaricador vista de vermelho, claro está.

 

Aí está mais uma vitória da tese, defendida, por exemplo, pelo ilustre benfiquista Dr. Cunha Leal, de que a justiça desportiva tem que actuar rapidamente, punindo desportivamente os culpados, doa a quem doer, desde que não seja ao Benfica.

 

Se a justiça comum é lenta, então os processos que vão correndo, e no final destes, logo se verá para que lado pende a razão. Ora, isso poderá vir a acontecer daqui a um, dois, três, cinco, dez ou vinte anos.

 

Claro está, que não há pachorra para esperar tanto tempo. Então, é como se viu nas recentes eleições para os gloriosos Corpos Sociais. O tribunal não decide rapidamente? Adiante. P'ra frente é que é caminho. Parem-nos, se conseguirem!

 

No entretanto, o Benfica é campeão nacional de juniores A, na época 2008-2009 (pendente de recurso para o Conselho de Justiça da FPF, que, de certeza, não vai alterar a decisão de primeira instância), o FC Porto viu serem-lhe subtraídos seis pontos, por conta do "Apito Final", o Boavista desceu de Divisão e o Gil Vicente, idem.

 

Se fizermos um resumo do histórico das decisões dos Conselhos de Justiça e de Disciplina da Federação ou da Liga, tanto faz, é surpreendente o record de decisões favoráveis aos encarnados ou a causas patrocinadas por estes, sempre dentro do mesmo princípio - a justiça desportiva decide, e depois logo se vê.

 

Assim de repente, ocorrem-me o caso do doping do Nuno Assis, o caso Mateus, o "Apito Final", e agora, mais esta.

  

Este, ainda agora começou.

 

Portanto, denota-se uma certa tendência para as instâncias supranacionais contraditarem as decisões da justiça desportiva portuguesa. Porque será? Perseguição ao "Glorioso"?

 

O que é inequívoco, é que, apesar de alguns contratempos, o ideal benfiquista de ganhar jogos, títulos, lugares, ou seja o que for, sem jogar, se vai, a pouco e pouco, consolidando, aperfeiçoando, perdendo a pouca vergonha que lhes resta, e obtendo alguns resultados.

 

Senão vejamos. Na Liga "sumaríssima", ganha pelo Trappatoni, que tinha saudades da família, as influências foram, principalmente, movidas na sombra, sempre com a omnipresença tutelar do Dr. Cunha Leal, enquanto Director Executivo da Liga de Clubes.

 

Para além das asneiras usuais no terreno de jogo, mais umas quantas decisões administrativas aleatórias, inéditas e inauditas, que desestabilizaram um adversário já de si, debilitado, e o título, já lá mora.

 

Na Taça da Liga, não foi preciso tanto. Bastou o beneplácito de Lucílio Baptista, e, à vista de todos, foi o que foi.

  

Agora, é um mix das anteriores. A batalha campal em canal aberto, seguida da decisão tomada no aconchego do gabinete.

 

Alguns benfiquistas, como o Rui Costa ou o Nuno Gomes, devem estar exultantes de orgulho.

 

Outros, espero eu que os haja, não vão precisar de pintar a cara de vermelho, nos próximos jogos do seu clube.