Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010

A raposa feliz

Como, ao que parece, o sr. Presidente da Câmara de Sintra é uma pessoa ocupada por afazeres de vária ordem, aqui fica uma sugestão de um texto, com que poderá perfeitamente prefaciar o manifesto eleitoral da sua candidatura à presidência da Federação Portuguesa de Futebol.

 

“A farsa da fiscalização do futebol

 

No início de 2001, a direcção do Sport Lisboa e Benfica, pouco tempo depois de tomar posse, denunciou uma dívida fiscal do próprio clube que representa, no valor próximo de 10 milhões de euros, originada pela equipa dirigente anterior, chefiada por João Vale e Azevedo.

 

Face à dimensão elevada da dívida, colocou-se imediatamente a questão de como teria sido possível a dívida ter atingido valores tão altos, sem que houvesse uma intervenção de controlo fiscal, ou a devida participação criminal. Ou seja, colocou-se a hipótese da falência dos mecanismos de controlo fiscal dos clubes de futebol.

 

Realizado o inquérito pelo crime de abuso de confiança fiscal, e proferida a pronúncia, João Vale e Azevedo vai agora responder em julgamento por este crime, no valor de 6,091 milhões de euros, referente à retenção de IRS descontado a trabalhadores e atletas do SLB, no período compreendido entre Abril de 1998 e Outubro de 2001.

 

Ainda segundo a pronúncia, o clube, durante esse período de tempo, nunca se encontrou numa situação de estado de necessidade capaz de justificar esta retenção, que foi abusiva e criminosa.

 

No entanto, para além da gravidade desta situação, o que importa também reter é que o conhecimento público da dívida e dos seus valores, ou seja, o crime, caso não tivesse partido de uma autodenúncia da direcção sucessora, nunca se teria dado. Como foi possível que os mecanismos de fiscalização existentes não tivessem actuado?

 

A questão remonta ao regime especial para pagamento das dívidas fiscais dos clubes de futebol, estipulado pelo chamado Totonegócio, em 1999. De acordo com esse regime, extremamente favorável aos clubes, os mesmos passavam a entregar as receitas do Totobola, referentes ao período 1998-2010, para pagamento das dívidas fiscais contraídas até 1996. Em contrapartida, comprometiam-se a não gerar mais dívidas, a partir do ano referido.

 

Para acompanhamento e fiscalização especial do cumprimento este acordo, foi criada uma Comissão de Acompanhamento (CA) das dívidas dos clubes, a funcionar como órgão de apoio, junto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF).

 

A CA, no exercício de monitorização dos pagamentos dos clubes, elaborava um mapa mensal com os pagamentos efectuados por estes à Administração Fiscal, baseados em documentos enviados pelos serviços de finanças das áreas a que pertenciam os clubes.

 

Entretanto, por razões que ainda hoje são polémicas, a dada altura do processo, a própria CA propões a suspensão das inspecções aos clubes, sobre factos fiscais ocorridos entre 1996 e Junho de 1998. A proposta foi aceite.

 

Neste quadro administrativo, fiscal e político, posterior a 1999, alguns clubes geraram ainda mais dívidas fiscais, sem qualquer penalização. Entre eles, o SLB, cuja dívida não foi tempestivamente denunciada ao Ministério Público por quem de direito, ou seja, pelos responsáveis da Administração Fiscal. Por outras palavras, a duplicação das estruturas de fiscalização, de serviços de finanças e CA, só contribuiu para a desarticulação dessas mesmas estruturas e para o encobrimento objectivo da situação.

 

Note-se que no caso do SLB, à data da existência desta dívida, era emitida pelos serviços fiscais a necessária declaração de inexistência de dívidas fiscais do clube, já que esta era exigida como condição para o clube poder participar nos campeonatos da Liga de futebol.

 

Entretanto foi instaurado inquérito-crime para averiguação dos acontecimentos no âmbito da CA. Acontece que a confusão orgânica dos serviços de finanças, a deficiente informatização, e a sobreposição de estruturas de fiscalização, impediu que durante o inquérito-crime fosse possível o apuramento e individualização de eventuais responsabilidades. Por outro lado, este modo de funcionar por parte do Estado, permitiu que os mapas mensais enviados à CA agregassem todos os valores fiscais originados nos clubes, mesmo aqueles resultantes de salários, vendas e receitas do bingo, método que, não discriminando cada um dos valores, impedia a verificação das falhas. E a CA, por sua vez, nunca solicitou, como podia e devia fazer, os devidos esclarecimentos aos serviços de finanças que emitiam os mapas.

 

O que nitidamente resulta de tudo isto é que por detrás de um aparente quadro de hiperfiscalização, existia um circuito fechado entre os serviços de finanças, o SEAF e a CA, com métodos de trabalho de tal modo confusos que nunca foi possível esclarecer quem, em determinado ponto-chave do circuito, devia zelar pela denúncia do crime.

 

Também foi impossível apurar, no caso do abuso fiscal de 6,091 milhões de euros, quem do lado da Administração Fiscal ou da CA permitiu o desenvolvimento deste, negligenciando os seus deveres de fiscalização.

 

Por último, permanecerá para sempre em mistério se ocorreram eventuais crimes de corrupção por parte dos funcionários do Fisco, membros da CA, ou de outros elementos envolvidos.

 

Ao mesmo tempo, a inspecção ordenada após a autodenúncia do SLB, veio permitir aquilo que era proibido: o pagamento em prestações da dívida, ao mesmo tempo que o clube recebeu dinheiros públicos para a construção do novo estádio.

 

Resta dizer que, segundo o diário Público informou em 28 de Outubro de 2002, no final de Agosto desse ano, as dívidas fiscais dos clubes de futebol, contraídas após Maio de 1998, chegavam aos 15 milhões de euros.”

 

Se tiveram a paciência de ler até aqui, peço-vos que atentem na forma soft, como é escrita esta peça de narrativa.

 

Na forma “en passant”, como são omitidos certos aspectos, que até poderiam ter o seu quê de interessante, como, por exemplo, quem constituía a dita Comissão de Acompanhamento.

Na resignação com que se encolhe os ombros, e se constata que como foi impossível apurar responsabilidades, e para concluir, o chuto final para canto, do género “se as dívidas, de todos, no final disto tudo até eram de 15 milhões de euros, para que é que nos estamos p’ráqui a chatear?!”

 

Quem não conhece a origem e lê este texto, poderá ser induzido a pensar que só poderá ter sido escrito por algum portista. Mas, se tiver em conta os aspectos enunciados acima, facilmente conclui que está demasiado “light” para isso.

 

Será que foi um benfiquista? Ná. São demasiadas verdades para esse tipo de estômagos suportarem.

 

Aquilo que reproduzi é um excerto do livro “O inimigo sem rosto – Fraude e corrupção em Portugal”, da autoria da insuspeitíssima Senhora Procuradora-Geral Adjunta Dr.ª Maria José Morgado, que, ao que consta, não será portista desde pequenina, e de José Vegar, cuja simpatia clubística desconheço.

 

Já agora, e para que conste, o presidente da famosa CA era, nada mais, nada menos, que o inefável dr. Fernando Seara, o isento adepto benfiquista, putativo candidato, por sua espontânea iniciativa, à Presidência da FPF.

 

No passado, puseram a raposa a guardar o galinheiro, e o resultado foi o que se viu. Porque não repetir a dose?

 

Bute aí! Vota no Seara!

 

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