Quarta-feira, 2 de Maio de 2012

Os sequéstrimos

 

 

Daquilo que me recordo do que aprendi, ou melhor teria feito se tivesse aprendido, em Direito do Trabalho, qualquer contrato de trabalho que se preze, conterá necessariamente três elementos essenciais: a previsão da prestação do trabalho, que deverá ter por contraprestação a respectiva retribuição e a subordinação hierárquica.

 

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março, e pelas Leis n.º 108/2009, de 14 de Setembro, e n.º 53/2011, de 14 de Outubro), diz, mais coisa, menos coisa, o mesmo: [c]ontrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”.

 

Ora, a situação passada no pretérito fim-de-semana com a União de Leiria, entre outros aspectos interessantes demonstrou o quanto esta estória dos empréstimos de jogadores, é uma história mal contada.

 

Dos sete magníficos que entraram em campo na Marinha Grande, ao que por aí se diz, quatro têm vínculo a um outro clube, e encontram-se em Leiria por empréstimo.

 

Não tenho qualquer dúvida quanto a três deles: o guarda-redes Oblak, o defesa-esquerdo Shaffer, e o Djaniny, este com a particularidade de, quase de certeza, ser dos poucos jogadores que já têm anunciado no Zerozero.pt, o seu vínculo para a próxima temporada. Sempre na vanguarda este Zerozero!

 

A minha dúvida reside quanto ao quarto elemento, que suponho, será o Pedro Almeida.

 

Até aqui, nada de especial. São jogadores de um clube, que estão emprestados a outro. É o que mais por aí se vê, até na Génova ou no Inter de Milão. Comezinho, portanto.

 

Diz-se também, e disse-o o presidente da SAD leiriense, e só por isso é que tenho algumas dúvidas quanto a esta afirmação, que a estes jogadores, sendo os vencimentos pagos pelo clube de origem, não haveriam atrasos nos salários.

 

Assim sendo, estariam cumpridos dois dos três pressupostos essenciais do contrato de trabalho: a prestação do trabalho e a sua retribuição, ainda que a cargo de terceiro, mas que eu saiba, o código não diz nada de especial quanto a esse ponto.

 

O que não me soa bem é a questão da subordinação. É que, tendo em conta o que terá comentado o Shaffer sobre este assunto, foi o clube que o emprestou que lhe "disse para continuar a jogar".

 

É aqui que, como sói dizer-se, a suína torce a extremidade posterior. O clube disse-lhe “para continuar a jogar”?

 

E porque raios é que não o haveria(m) de fazer? Se, ao contrário dos colegas, até teria(m) os ordenados em dia, porque não haveria(m) de o fazer? Solidariedade? Seria esse motivo atendível para não alinhar?

 

Se até nos casos de cedência ocasional de trabalhadores, apesar de não se suspender o vínculo laboral com o cedente, o poder de direcção sobre o trabalhador se transfere para uma terceira entidade, há algum motivo para que aqui seja diferente?

 

Ou por outras palavras, se o jogador está cedido a um outro clube, o que é que aquele ao qual pertence o seu passe, ainda que lhe pague o ordenado, tem que vir meter o bedelho sobre se deverá ou não jogar em determinado jogo? E ainda para mais se tem os salários em dia, e como tal, sem motivo aparente para deixar de jogar?

 

Isto vai muito para além das (in)oportunas gripes, cefaleias ou ataques de caspa que Urretas, Ukras, Atsus, possam ser acometidos, ou faltas de condições psicológicas que os Fábios Farias, aleguem para não exercerem a sua profissão contra os seus clubes de origem.

 

Vai mesmo para além dos acordos entre clubes, para que os jogadores não defrontassem a sua casa-mãe, quando o destino ou o calendário da prova ditava o encontro entre os dois emblemas, tão criticados quando em causa estava o FC Porto e os por si emprestados, e que acabaram por descambar na mistificação que se vive hoje em dia.

 

A “verdade desportiva” no meio disto tudo, é tão sebosa como os penteados de alguns que a apregoam.

 

E se o tal clube decidisse que aqueles quatro jogadores não deviam jogar contra o Feirense? Ou contra si, na próxima jornada?

 

E mesmo que joguem, estes jogadores, que acredito tenham dado o máximo e honrado a camisola que envergam com os da Feira, farão outro tanto no próximo encontro?

 

E o clube que representam, que anda pelas ruas da amargura, está de alguma forma em condições de se opor ao que quer que seja? Um clube que ao longo de toda uma temporada vai recebendo mensalmente um financiamento encapotado de um outro, através dos vencimentos pagos àqueles jogadores, está em condições de argumentar o que quer que seja?   

 

Depois disto, tenho de mudar a minha opinião sobre este assunto, e de dizer, a bem da “verdade desportiva”, não a tal, mas a verdadeira, acabem de uma vez por todas com os empréstimos de jogadores. Pelo menos entre clubes que disputam a mesma Liga ou campeonato.

 

Se não somos capazes de impor regras, como se faz noutros sítios, apesar de todas as vantagens e inconvenientes destas situações, mais vale acabar de vez.

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